Agência Panafricana de Notícias

IVA suspenso temporariamente no Burundi

Bujumbura, Burundi (PANA) – O Imposto sobre o Valor Acrescentado (TVA) e taxa administrativa sobre os produtos alimentares de largo consumo não serão percebidos pelo Estado entre 15 de maio e 31 de dezembro de 2012, a fim de “aliviar os sofrimentos da população burundesa devidos à subida dos preços”, anunciou uma fonte oficial em Bujumbura.

Trata-se lá da concretização dum compromisso tomado pelo Presidente burundês, Pierre Nkurunziza, nas vésperas da celebração da Festa Internacional do Trabalho de suspender o imposto sobre os produtos alimentares básicos.

IOs produtos abrangidos são a mandioca seca, a farinha de mandioca, grãos de milho, o trigo panificável, a farinha de trigo panificável, peixe fresco ou seco, amendoím, a maçã, o feijão seco, a cebola, arroz e óleo de palma.

Para que a medida possa aplicar-se, foi preciso emendar várias leis, das quais as relativas ao IVA, à Tarifa Externa Comum (TEC) da Comunidade Este-Africana (CEA) de livre comércio e à taxa administrativa.

Os preços de alguns produtos hortícolas, como arroz, começaram a diminuir muito tempo antes da data da entrada em vigor efetiva da medida.

Nos meios dos consumidores, vários são os que ligaram rapidamente a diminuição antecipada
dos preços ao pânico de alguns comerciantes apressados para vender estoques especulativos antes da aplicação da medida presidencial.

-0- PANA FB/JSG/IBA/FK/DD 16maio2012