Agência Panafricana de Notícias

União Africana decreta tolerância zero contra golpes de Estado

Addis Abeba- Etiópia (PANA) -- A União Africana (UA) vai impor sanções também aos países instigadores ou apoiantes de mudanças inconstitucionais noutros Estados membros, no quadro duma nova abordagem baseada na tolerância zero contra golpes de Estado.
De acordo com o teor das decisões da 14ª cimeira ordinária da UA realizada de 31 de Janeiro a 2 de Fevereiro deste ano, a organização reconhece estar dotada dos instrumentos jurídicos necessários para combater o flagelo das mudanças inconstitucionais de Governos.
O objectivo agora é promover a efectiva implementação de tais instrumentos com a introdução das adaptações, onde e quando necessário, "em vez de elaborar novos instrumentos".
Por isso, a cimeira da UA defende a necessidade de uma "abordagem" global sobre a questão das mudanças inconstitucionais de Governos baseada na tolerância zero para os golpes de Estado.
Esta tolerância zero deverá aplicar-se igualmente a todo o tipo de "violações das normas democráticas cuja persistência ou recorrência possa resultar em mudanças inconstitucionais".
Entre as outras decisões preconizadas em casos de alteração ilegal da ordem constitucional cita-se também "sanções económicas punitivas" e outras medidas que se revelarem adequadas, para além de excluir os prevaricadores das eleições destinadas a repor a legalidade.
Por outro lado, todos os Estados membros da UA são chamados, após a ocorrência de uma mudança inconstitucional de Governo num dado país, a abster-se de conceder qualquer acreditação às autoridades de facto nos órgãos internacionais não africanos, incluindo as Nações Unidas.
Esta diligência visa, segundo a mesma documentação, reforçar a medida de suspensão automática adoptada pela União Africana contra os países onde tenham ocorrido mudanças inconstitucionais de Governos.
Para o efeito, a conferência instou os Estados membros da UA, que ainda não o tenham feito, a ratificar ou aderir "sem demora" à Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação que "reforça consideravelmente as disposições sobre mudanças inconstitucionais de Governos".
Os Estados membros são igualmente instados a respeitar o princípio da legalidade e a pautar-se pelas suas próprias Constituições nacionais "especialmente quanto à introdução de reformas constitucionais", sob pena de criar "situações de tensão que, por sua vez, podem despoletar crises políticas".