Agência Panafricana de Notícias

Tribunal anula proibição de distribuir camisolas e máscaras em autárquicas em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde anulou a proibição decretada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) da  distribuição gratuita, pelos concorrentes, de camisolas e máscaras de proteção contra a covid-19, na campanha para as eleições autárquicas de 25 de outubro.

Esta decisão do TC, órgão competente em matéria de processo eleitoral, surge após a queixa do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição), que recorreu da proibição decidida em agosto pela CNE, que na altura justificou a decisão com as normas do Código Eleitoral.

Contudo, o acórdão do TC reconhece o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de “distribuir” camisolas “que portem os seus sinais identificativos.  

Entre estes sinais, figura "nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.   

A mesma decisão é aplicada à distribuição de máscaras faciais de proteção respiratória individual “produzidas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis" e que portem os mesmos sinais identificativos.  

Na decisão que consta do acórdão, o TC determina ainda que a CNE “não empreenda qualquer conduta que possa impedir o exercício desses direitos”.

Para o TC, o que está em causa é a “identificação de um direito potencialmente afetável por uma interpretação restritiva do órgão administrativo recorrido [CNE]”.

Ao recorrente foi igualmente reconhecido o direito de usufruir, "podendo distribuir camisolas modelo T e máscaras faciais de proteção respiratória individual que portem os seus sinais e mensagens político-eleitorais”.

Em contrapartida, à entidade recorrida foi imposto um dever de "não obstaculizar" o exercício daquele direito por qualquer candidatura "que seja titular de posições jurídicas dele derivadas”.

A deliberação do CNE foi aprovada por unanimidade, em plenário de 21 de agosto, após o representante do Movimento para a Democracia (MpD, no poder) ter solicitado um pronunciamento sobre o enquadramento, enquanto propaganda eleitoral, à eventual distribuição de máscaras de proteção à covid-19 e camisolas, pelas listas concorrentes às eleições autárquicas.

Na deliberação de então, a CNE recorreu ao Código Eleitoral para abordar os “limites à propaganda eleitoral”, que estabelece que é “proibido doar, oferecer ou entregar, diretamente ou por intermédio de terceiro, dinheiro ou quaisquer mercadorias, bens ou artigos que não sejam considerados simples enfeites ou adereços”.

-0- PANA CS/IZ  23set2020