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Tribunal Constitucional dividido sobre recurso de candidato descontente em São Tomé e Príncipe

São Tomé, São Tomé e Príncipe (PANA) - O recurso apresentado pelo candidato Delfim Santiago, o terceiro mais votado nas eleições presidenciais de 18 de julho corrente, não gera consenso entre juízes do Tribunal Constitucional, que emitiram dois acórdãos diferentes sobre o mesmo assunto, mergulhando a jurisdição numa crise constitucional.

A eleição do substituto de Evaristo Carvalho, Presidente são-tomense cessante, que deve deixar o poder a 3 de setembro próximo, esta bloqueada no Tribunal Constitucional.

Não origem desta crise está o candidato Delfim Neves, que não concorda com os resultados obtidos neste escrutínio, apontando para uma existência de fraude eleitoral.

Um acórdão foi emitido domingo último e assinado por Pascoal Daio, presidente deste órgão, e outro pelo juiz Hilario Garrido que ordena a recontagem total dos votos, tendo este último rejeitado por três juízes representantes da maioria.

A ata da conferencia emitida a 23 de julho corrente e assinada por três juízes recusa a recontagem dos votos, "por inexistência de cobertura legal.”

Entretanto, a sentença, que ordena a recontagem de total de votos, foi rejeitado pela maioria dos juízes que, através de uma carta, pediu a intervenção do Presidente da República cessante, Evaristo Carvalho.

Segundo noticiou a Televisão de São-Tomé  (TVS), a 27 de julho corrente, o chefe do Estado são-tomense remeteu o assunto para o Conselho Superior da Magistratura para decidir nesta instância.

Fortunato Pires, antigo presidente do Tribunal de Contas e da Assembleia Nacional, e advogado de profissão, disse que a intervenção do Presidente Evaristo Carvalho “não tem força” nesta instância.

“Não vejo o espaço da intervenção do Presidente da República. O Tribunal Constitucional, no âmbito das suas competências e com toda serenidade dos seus membros, vai reunir-se e tomar a decisão adequada, mas no colégio dos seus membros”, defendeu.

Pires indicou ainda que“constitucionalmente, o Presidente da República é o primeiro magistrado, mas trata-se do tribunal e as suas decisões só são modificadas ou alteradas por via de recurso.”

Terça-feira última, num comunicado distribuído a imprensa, o presidente do Tribunal Constitucional orientou a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) para recontar os votos a fim de clarificar suspeitas e irregularidades ocorridas nas eleições de 18 de julho denunciadas pelo candidato Delfim Neves.

Perante este impasse, resta saber se a CEN irá ou não cumprir esta orientação.

O antigo presidente da Assembleia Nacional, Fortunato Pires, quer que prevaleça o bom senso dos juízes para resolver este imbróglio eleitoral.

“Não fica bem o órgão a apresentar-se à nação e  à comunidade internacional, subdividido. Não é normal. Por isso mesmo, é mais correto que os juízes se reúnam e tomem uma decisão no sentido que se entenderem, de acordo com o que a lei prevê, mas nunca darem dois acórdãos sobre a mesma matéria.”

A segunda volta da eleição está marcada para 8 de agosto próximo.

Com este impasse, tudo aponta para o adiamento da eleição dum quinto Presidente da República no regime multipartidário, implantado em 1991 em São Tomé e Príncipe.

-0- PANA RMG/DD 28julho2021