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Tribunal Constitucional declara ADI vencedor de eleições legislativas em São Tomé

São Tomé, São Tomé e Príncipe -(PANA) - O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, através da assembleia de apuramento geral, dos resultados das eleições legislativas de 25 de setembro declarou, ADI o vencedor das eleições legislativas com a maioria absoluta, tendo alcançado 30 dos 55 deputados à Assembleia Nacional.

No meio de uma crispação política e social, pelo fato da Comissão Eleitoral Nacional não ter anunciado a (26.09) os resultados provisórios destas eleições e os respetivos mandatos, volvidos dez dias depois da realização do pleito, o Tribunal Constitucional, fê-lo esta segunda-feira.

“A Assembleia Nacional passara a ser composta por quatro partidos políticos, ADI MLSTP, MCI-PUN e o Movimento Basta! sendo distribuído os seguintes mandatos, ADI 30 mandatos MLSTP 18 mandatos, MCI 5 mandatos e Movimento Basto! 2 mandatos, anunciou Pascoal Daio, Presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe.

Esses resultados vão ser publicados no Diário da República para posterior tomada de posse dos novos deputados na Assembleia Nacional para o início de uma nova legislatura.

Patrice Trovoada, líder da ADI, prepara-se para iniciar um mandato de quatro anos, em novembro. Recorde-se ele próprio prometeu acabar com a fome no âmbito de um programa de emergência para o efeito.

“Nós temos dito nestes últimos 10 e 12 anos que somos o maior partido do País. É a segunda que temos uma maioria absoluta e estamos habituados a trabalhar e organizar para chegarmos bem a frente. Para nos não é novidade tendo em conta a forma como nós trabalhamos sempre” disse Elísio Teixeira, mandatário da Ação Democrática Independente a saída do Tribunal Constitucional.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional, chumbou a proposta de coligação apresentada pelo Movimento Basta! MDFM-UL e UDD para que os votos dos dois últimos partidos fossem associados ao do primeiro.

“É no meu entender não pode ser procedente (…) deve ser rejeitada pela Assembleia de Apuramento Geral, afastando desde já qualquer tipo de coligação de candidaturas requeridas e não pode proceder a nenhum aproveitamento de votos de uma a favor de outra candidatura por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade” declarou Pascoal Daio.

Já o Juiz conselheiro, Amaro Couto, a “data limite para apresentação de candidaturas era 11 de agosto, depois de 11 de agosto a primeira fase está concluída, passe as outras questões aos outros assuntos do processo eleitoral. Como concluiu o Presidente este assunto deve ser rejeitado nesta instância”.

“Na nossa análise, ela viola o princípio democrático. As eleições da maneira de que é feita é para que se cumpra o princípio democrático. Um leitor depois de votar par um partido ser visto colocado no outro partido,” afirmou Maria Alice de Carvalho, juíza conselheira do Tribunal Constitucional.

-0-RMG/MAR PANA04out2022