PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Tensão pré-eleitoral crescente no Burundi
Bujumbura, Burundi (PANA) - Fortes críticas surgiram depois da declaração do ministro burundês do Interior, Edouard Nduwimana, que anunciou a "regularidade" de um terceiro mandato para o Presidente cessante, Pierre Nkurunziza, nas presidenciais de 2015.
A oposição rejeitou em coro o direito a um "membro do Governo" de ser o melhor indicado para fazer tal anúncio de candidatura, em vez do partido presidencial ou do porta-voz do chefe de Estado cessante.
No entanto, esperava-se uma acalmia no seio da classe política nacional desde 21 de março último, data em que a Assembleia Nacional do Burundi rejeitou por pelo menos um ano o projeto de revisão da Constituição ainda em vigor no país para esclarecimento sobretudo relativamente ao artigo 302 litigioso pela sua confusão jurídica a respeito do número de mandatos presidenciais autorizados.
O ministro Edouard Nduwimana ainda zombou da oposição considerando que a questão que devia ser colocada era a de saber com quem o Presidente cessante iria entrar em competição eleitoral, no momento oportuno.
Ele irritou igualmente a oposição, evocando seriamente a eventualidade dum referendo popular depois do fracasso parlamentar sobre a revisão das disposições constitucionais relativas a um terceiro mandato.
"´Deve ser o voto parlamentar ou o referendo e não um depois do outro" em matéria de revisão constitucional, segundo o constitucionalista burundês Pascal Rwankara.
O ministro do Interior substituiu ainda o Tribunal Constitucional que vai pronunciar-se em última posição sobre o que prevê a lei fundamental relativamente ao número de mandatos presidenciais autorizados.
Atualmente, o único texto categórico sobre os mandatos presidenciais é o acordo de agosto de 2000, em Arusha, na Tanzânia, sobre a paz e a reconciliação no Burundi no termo de vários anos de guerra civil.
O acordo fixa em dois o número de mandatos presidenciais razoáveis para evitar a usura prejudicial do poder.
O Presidente Nkurunziza foi eleito pela primeira vez por sufrágio universal direto em 2010, levando os seus apoiantes a considerar que o mandato de 2005 deve ser ignorado e que ele pode candidatar-se em 2015 para um "segundo mandato" popular e não um "terceiro mandato" como alega a oposição.
-0- PANA FB/BEH/IBA/MAR/TON 27março2014
A oposição rejeitou em coro o direito a um "membro do Governo" de ser o melhor indicado para fazer tal anúncio de candidatura, em vez do partido presidencial ou do porta-voz do chefe de Estado cessante.
No entanto, esperava-se uma acalmia no seio da classe política nacional desde 21 de março último, data em que a Assembleia Nacional do Burundi rejeitou por pelo menos um ano o projeto de revisão da Constituição ainda em vigor no país para esclarecimento sobretudo relativamente ao artigo 302 litigioso pela sua confusão jurídica a respeito do número de mandatos presidenciais autorizados.
O ministro Edouard Nduwimana ainda zombou da oposição considerando que a questão que devia ser colocada era a de saber com quem o Presidente cessante iria entrar em competição eleitoral, no momento oportuno.
Ele irritou igualmente a oposição, evocando seriamente a eventualidade dum referendo popular depois do fracasso parlamentar sobre a revisão das disposições constitucionais relativas a um terceiro mandato.
"´Deve ser o voto parlamentar ou o referendo e não um depois do outro" em matéria de revisão constitucional, segundo o constitucionalista burundês Pascal Rwankara.
O ministro do Interior substituiu ainda o Tribunal Constitucional que vai pronunciar-se em última posição sobre o que prevê a lei fundamental relativamente ao número de mandatos presidenciais autorizados.
Atualmente, o único texto categórico sobre os mandatos presidenciais é o acordo de agosto de 2000, em Arusha, na Tanzânia, sobre a paz e a reconciliação no Burundi no termo de vários anos de guerra civil.
O acordo fixa em dois o número de mandatos presidenciais razoáveis para evitar a usura prejudicial do poder.
O Presidente Nkurunziza foi eleito pela primeira vez por sufrágio universal direto em 2010, levando os seus apoiantes a considerar que o mandato de 2005 deve ser ignorado e que ele pode candidatar-se em 2015 para um "segundo mandato" popular e não um "terceiro mandato" como alega a oposição.
-0- PANA FB/BEH/IBA/MAR/TON 27março2014