Agência Panafricana de Notícias

TPI autorizado a inquirir sobre violências pós-eleitorais na Côte d´Ivoire

Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – O Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia nos Países Baixos, autorizou segunda-feira o seu procurador a inquirir sobre os presumíveis abusos perpetrados durante as recentes violências pós-eleitorais na Côte d´Ivoire.

Este inquérito é o sétimo em África e o primeiro num Estado que não faz parte do tratado que instaurou o Tribunal.

Um comunicado do TPI transmitido à PANA em Nova Iorque indica que « a câmara preliminar acedeu ao requerimento do procurador de abrir um inquérito sobre os presumíveis crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na sequência da segunda volta das eleições presidenciais de novembro de 2010".

Ele acrescentou que « o inquérito vai igualmente abranger os crimes suscetíveis de ser cometidos no futuro no contexto desta situação ».

Foi instado igualmente ao procurador a fornecer, num prazo dum mês, qualquer informação suplementar sobre os crimes potenciais cometidos neste país da África Ocidental entre 2002 e 2010.

Em junho, o procurador Luis Moreno-Ocampo pediu a autorização ao tribunal para a abertura dum inquérito depois de um exame preliminar concluir que havia razões de crer que crimes da competência do TPI foram cometidos neste país desde 28 de novembro de 2010.

As violências eclodiram quando o ex-Presidente Laurent Gbagbo recusou-se a retirar-se após perder as eleições certificadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em benefício de Alassane Ouattara, que foi finalmente investido depois de Gbagbo ser capturado no mês de abril.

O comunicado citou o gabinete do Procurador que, no seu requerimento, declarou « que pelo menos três mil pessoas foram mortas, 72 desapareceram e 520 foram objeto de detenção arbitrária durante as violências pós-eleitorais".

Foi igualmente registado mais de uma centena de casos de violação, ao passo que o número de incidentes não relatados é considerado como muito mais elevado.

Esta será a primeira vez que o TPI vai abrir um inquérito num Estado que não não faz parte do Estatuto de Roma, que instaurou este tribunal.

A Côte d’Ivoire reconheceu, contudo, a competência deste tribunal, uma decisão tomada em abril de 2003 e reconfirmada pela Presidência em maio deste ano.

A Côte d’Ivoire é doravante o sétimo país no qual o TPI leva a cabo inquéritos, após a República Centro Africana, o Sudão, a República Democrática do Congo (RDC), o Uganda, o Quénia e a Líbia.

-0- PANA AA/VAO/FJG/TBM/SOC/MAR/TON 04out2011