Agência Panafricana de Notícias

Supremo angolano abre instrução contraditória no processo dos $ 500 milhões

Luanda, Angola (PANA) - O Tribunal Supremo (TS) angolano abriu uma Instrução Contraditória no processo-crime movido contra José Filomeno dos Santos e Valter Filipe, respetivamente, filho do ex-chefe de Estado José Eduardo dos Santos e antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA, central), pela alegada transferência ilegal de 500 milhões de dólares do BNA.

Segundo a imprensa local, o juiz da causa, Daniel Modesto Geraldes, que atualmente preside à terceira secção da Câmara dos Crimes Comuns do TS, indeferiu contudo o pedido apresentado por Valter Filipe, para que na audiência fossem ouvidos também o ex-Presidente José Eduardo dos Santos e o seu sucessor João Lourenço como testemunhas, entre outras pessoas.

Os arguidos são acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de associação criminosa, peculato e branqueamento de capitais.

A fase de Instrução Contraditória, que normalmente antecede ou afasta o julgamento, serve para os arguidos tentarem convencer o juiz de que a acusação contra eles formulada é infundada, apresentando para isso os devidos argumentos e elementos de prova.

Depois da apreciação desses argumentos e provas, o juiz decide se os acusados irão a julgamento ou não, confirmando ou rejeitando a acusação do Ministério Público.

Na dispensa do testemunho de Eduardo dos Santos, o juiz daniel Geraldes sustentou a sua opção no artigo 216.º do Código de Processo Penal (CPP), afirmando que “por ser pai de um dos arguidos, não tem capacidade para depor como testemunha”.

“Só assim se pode garantir princípios tão importantes como o de isenção e imparcialidade, porque, de acordo com as regras de experiência comum, um familiar tão próximo, neste caso o pai, naturalmente, deporá em defesa do filho, ficando a credibilidade deste depoimento fragilizada à partida”, explica o magistrado no seu despacho citado pela imprensa, em Luanda.

No seu requerimento, Valter Filipe tentou argumentar que a decisão de transferência do montante em causa do Tesouro angolano foi ordenada, em última instância, por Eduardo dos Santos enquanto Presidente da República.

A própria acusação afirma que tudo partiu de uma intervenção de José Eduardo dos Santos, que recebeu do seu filho uma carta supostamente pertencente ao banco francês BNP Paribas a solicitar uma audiência a Dos Santos para constituir um Fundo de Investimento Estratégico através de uma operação de financiamento de 35 biliões de dólares americanos.

Em seguida, José Eduardo dos Santos encarregou o seu ministro das Finanças, Archer Mangueira, de receber esses banqueiros e de desenvolver o processo, o que significa, no entender de Valter Filipe, que José Eduardo dos Santos desempenhou um papel-chave em todos os procedimentos que culminaram nas transferências.

A sua defesa argumenta que o arguido só obedeceu às instruções do titular do poder executivo, não tendo qualquer responsabilidade em todo o procedimento, pelo que as declarações de antigo Presidente poderiam ajudar a esclarecer o imbróglio.

Filipe quis também arroladar como testemunhas algumas pessoas que faziam parte do anterior Governo e que também integram o atual, incluindo o ex-ministro da Defesa e atual Presidente da República, João Lourenço, bem como o seu diretor de Gabinete, Edeltrudes Costa, que à data dos factos era ministro de Estado e chefe da Casa Civil da Presdiência.

No caso de João Lourenço, o juiz Daniel Geraldes argumenta que os factos em causa são anteriores à sua investidura, pelo que não tinha envolvimento direto no processo e a sua intervenção nos autos "não trará quaiquer elementos de prova que possam conduzir à alteração substancial do corpo de delito para ilidir ou enfraquecer a acusação".

Das testemunhas solicitadas, o Tribunal só admitiu ouvir o ministro das Finanças do anterior e do atual Governos, Archer Mangueira, e o atual governador do BNA, José de Lima Massano.

São no total quatro cidadãos nacionais acusados de burlar o Estado angolano em 500 milhões de dólares, para além Valter Filipe da Silva e de José Filomeno dos Santos, igualmente antigo presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola (FSDEA).

Os outros acusados são Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel, todos sócios de José Filomeno dos Santos, que teriam conspirado para transferir, em setembro de 2017, os 500 milhões de dólares americanos para uma conta em Inglaterra.

O montante em causa, entretanto já recuperado pelo Governo angolano, teria sido transferido ilegalmente para uma conta bancária detida pela Mais Financial Services (MFS), uma empresa fantasma pertencente a Jorge Gaudens Fontes Sebastião.

A operação teria começado com uma proposta da MFS ao Governo angolano para a constituição de um suposto Fundo de Investimento Estratégico que mobilizaria 35 biliões de dólares americanos para financiar projetos diversos no país.

Na altura, José Filomeno dos Santos era presidente do FSDEA e participava também na administração da MFS.

Os proponentes apresentaram como condição a prestação de uma garantia de um bilião e 500 milhões de dólares americanos por parte das autoridades angolanas, acrescida de um pagamento de 33 milhões de euros “para montagem das estruturas de financiamento”.

Assim, entre julho e agosto de 2017, foram pagos 24,8 milhões de euros à MFS para a montagem da referida operação de financiamento e, no mês seguinte, foram transferidos os 500 milhões de dólares, a poucos dias da tomada de posse do Presidente João Lourenço.

Ficou-se a saber, mais tarde, que nunca existiu qualquer sindicato de bancos internacionais para suportar uma tal operação, conforme constava da proposta.

Pelo contrário, segundo conclusões apresentadas pelo Governo angolano, a operação continha “fortes indícios de ser fraudulenta”, o que levou à intervenção da PGR com a abertura
da competente investigação criminal contra as figuras nela envolvidas.

Na sua acusação, a PGR considera que os arguidos concertaram para se apropriarem de valores monetários do Estado angolano e gizaram, para o efeito, um plano que consistia na constituição de um alegado Fundo de Investimento Estratégico.

-0- PANA IZ 03nov2018