Agência Panafricana de Notícias

Sistema público rege transporte entre ilhas em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) – Um estudo mandado realizar pelo Governo recomendou que o transporte marítimo interilhas em Cabo Verde passe a ser regido por um sistema público, a partir de janeiro de 2015, para garantir às populações e aos operadores a regularidade e qualidade das ligações, apurou a PANA segunda-feira na cidade da Praia.

Em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV), o presidente da Agência Marítima e Portuária (AMP), José Fortes, esclareceu que, apesar de se adotar o sistema público de transportes marítimos, em que se fixam as linhas entre as ilhas, a qualidade do serviço, o número de viagens e a tarifa, o serviço de transporte marítimo continuará a ser prestado por privados.

Para o efeito, o Governo vai estabelecer duas concessões, sendo uma com a empresa Cabo Verde Fast Ferry e uma outra com uma segunda empresa que vai resultar da associação de vários armadores que operam atualmente nos mares de Cabo Verde.

José Fortes precisou que as duas concessões serão para todo o território nacional, ao mesmo tempo que vão ser implementadas através da reconversão do sistema, o que passa pela aquisição de pelo menos cinco navios que possam operar nos portos onde existem rampa roll-on roll-off.

Para a linha Praia-Maio, onde não existe este sistema, vai ser colocado o navio “Praia D’Aguada”, a sofrer atualmente uma profunda reparação nos Estaleiros da Cabnave, em São Vicente, mas que, em finais de julho ou agosto, já estará a operar.

O presidente da AMP garantiu que nas linhas “não rentáveis”, as compensações indemnizatórias serão feitas com recurso à análise da base de dados das operações, que serão criadas em todos os portos, para que “o processo seja o mais transparente possível”.

Onde houver lucro, o remanescente também será distribuído com base na avaliação das operações.

De fora do sistema de transporte marítimo entre as ilhas, ficam os operadores que transportam carga própria, sendo-lhes no entanto interdito carregar produtos de terceiros.

-0- PANA CS/IZ 26maio2014