Agência Panafricana de Notícias

Senegal decide extraditar ex-Presidente tchadiano para seu país

Dakar, Senegal (PANA) – O Senegal decidiu extraditar segunda-feira o antigo Presidente tchadiano, Hissène Habré, para o seu país, o Tchad, em reação a um ultimato da União Africana (UA) para aquele país da África Ocidental concluir o julgamento deste último nos próximos seis meses, soube-se sábado na capital senegalesa, Dakar.

O porta-voz da Presidência senegalesa, Sérigne Mbacké Ndiaye, precisou à Agência Senegalesa de Notícias (APS) que o Presidente Abdoulaye Wade informou previamente o atual chefe de Estado tchadiano, Idriss Deby Itno, bem como o presidente da Comissão da União Africana, Jean Ping.

O anúncio da extradição para o Tchad do antigo chefe de Estado tchadiano, refugiado no Senegal desde 1990, relança o debate em redor dum assunto que conheceu estes últimos anos múltiplos episódios que não deixaram indiferentes as associações de defesa dos direitos humanos, os advogados do acusado, bem como as famílias das vítimas de Hissène Habré.

Habré foi inculpado em 2000 de crimes contra a humanidade pela Justiça senegalesa que se declarou depois « incompetente » para julgar o antigo Presidente tchadiano.

O Coletivo das vítimas contactou então a Bélgica para solicitar o seu julgamento, em virtude do princípio da jurisdição universal.

Na sequência da recusa do Senegal a extraditar Hissène Habré para a Bélgica, os chefes de Estado e de Governo da União Africana mandataram o Senegal a julgá-lo.

Desde então, o caso conheceu episódios político-judiciais que fizeram encalhar o processo para a realização do julgamento e que, ao mesmo tempo, pareciam derivar duma falta de vontade política de julgar o antigo chefe de Estado tchadiano diante dos tribunais senegaleses.

O custo estimativo do julgamento, estabelecido pelo Senegal em cerca de 28 milhões de euros, foi reduzido para oito milhões e 600 mil euros pela Mesa Redonda de doadores reunidos em novembro de 2010 em Dakar.

Alguns meses antes da reunião dos doadores, Hissène Habré introduziu um recurso para a anulação do julgamento junto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que recomendou ao Senegal o julgamento de Hissène Habré por um Tribunal ad hoc de caráter internacional.

O Senegal, que tinha procedido, em 2007, a reformas do seu Código de Processo Penal, para o adaptar às condições de organização do julgamento, encontra-se assim no dilema inicial, designadamente fazer julgar Hissène Habré por um Tribunal Especial e extraditá-lo.

-0- PANA SSB/MAR/IZ 10julho2011