Agência Panafricana de Notícias

RDC renuncia à ajuda da Missão da ONU em operações contra rebeldes rwandeses de FDLR

Kinshasa, RD Congo (PANA) – O Governo congolês renunciou ao apoio da Missão das Nações Unidas para a Estabilização na República Democrática do Congo (MONUSCO) às operações de desarmamento forçado dos rebeldes rwandeses das Forças Democráticas de Libertação do Rwanda (FDL), no leste da RDC, indicou o Presidente congolês, Joseph Kabila.

O estadista congolês falava durante uma reunião realizada no fim de semana passado, com o representante especial do Secretário-Geral da ONU e chefe da MONUSCO, Martin Kobler, e diplomatas que representam os principais parceiros da RDC em Kinshasa.

O porta-voz do Governo, Mende Omalanga, afirmou no seu relatório que esta operação se iniciou e vai então continuar apenas com as Forças Armadas da RDC (FARDC), que já reduziram os efetivos das FDLR de vários milhares para apenas um milhar, acrescentando que elas (as FARDC) não vão com certeza falhar a missão de desarmar os combatentes restantes.

Para Mende, nem o Presidente muito menos o Governo tinham conhecimento do conteúdo do dossiê destes oficiais, e que mesmo se eles foram informados sobre isto, o Governo é o único a decidir. O Presidente lembrou que “a RDC é um Estado soberano e que ninguém tem o direito, do exterior, de ditar os posicionamentos dos oficiais nas tarefas de comando que o Governo pretende atribuir-lhes”.

« Mesmo no que diz respeito às operações contra os rebeldes do M23 e ugandeses de ADF/Nalu, as FARDC sempre começaram sozinhas estas operações antes de se terem assistência a meio-percurso destas ações após intensas discussões », revelou.

O Presidente Kabila estigmatizou na ocasião o comportamento geral dos membros do corpo diplomático na RDC que, segundo ele, já não parecem obedecer às regras e aos princípios constantes das diferentes convenções internacionais.

Ele lembrou vários princípios que regem as relações entre Estados e que fazem com que exista um dever de respeito pelas instituições, pelo Estado junto do qual esta-se acreditado e que se ja nao se verifica no comportamento e nas declarações de alguns membros do corpo diplomático.

-0- PANA KON/TBM/SOC/FK/IZ 17fev2015