Agência Panafricana de Notícias

Queixas contra agentes de polícia aumentam 38 por cento em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - O  Ministério Público cabo-verdiano abriu, em 2019, 153 processos, ou seja, mais 42 face ao ano anterior, por indícios de crimes cometidos por agentes da autoridade policial, traduzindo-se num aumento de 38 por cento face ao ano de 2019, apurou a PANA de fonte segura.

A informação consta de um relatório anual sobre a situação da Justiça, referente ao período 2019-2020 e elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público (MP), a ser debatido, nesta quinta-feira, 29, no Parlamento.

A esmagadora maioria dos processos (90,8%) refere-se à atuação de agentes da Polícia Nacional, sendo que 5,9 por cento refere-se a guardas prisionais e 3,3% ah Polícia Judiciária

O referido documento informa que o volume processual se juntou a 219 outros já pendentes, transitados do ano judicial 2018 para o 2019.

Deste total, segundo o MP, foram resolvidos 59 até 31 de julho último, pelo que o ano judicial iniciado a 01 de outubro último herdou 313 casos pendentes.

"Verifica-se, assim, que o número de processos resolvidos foi inferior ao número de processos entrados, ou seja, uma diferença de 94 processos, contribuindo assim para o aumento de pendência em relação ao ano anterior, na ordem dos 42,9 por cento", aponta o MP, sem tipificat, neste relatório, o tipo de crimes imputados aos agentes da autoridade.

No mesmo documento, no âmbito da relação com as autoridades policiais, há quem delegue competências de investigação.

O MP aponta a necessidade de um reforço, pela Polícia Nacional, dos elementos afetos, em regime de exclusividade, à investigação criminal, a nível nacional, atuando em todas as comarcas núcleos de investigação criminal.

Além disso, é defendida a instalação da Direção Central de Investigação Criminal da Polícia Nacional, bem como a nomeação do seu diretor, "conforme previsto na Lei Orgánica" daquela força policial, e a afetação de "mais elementos à investigação criminal".

Defende-se igualmente a introdução de uma "gestão por objetivos e para resultados nos órgãos de polícia criminal de competência genérica", fixando "objetivos qualitativo e quantitativo que devem ser alcançados em cada ano judicial, de modo a complementar a forma de trabalhar do Ministério Público", segundo a mesma fonte.

-0- PANA CS/DD 28out2020