Agência Panafricana de Notícias

Quatro estrangeiros condenados a 10 anos de prisão por tráfico de droga em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - Quatro cidadãos estrangeiros, três Brasileiros e um Françês, foram condenados, quinta-feira, a dez anos de prisão por tráfico de droga em Cabo Verde,
apurou a PANA de fonte judicial.

Os arguidos estão envoltos num processo que culminou na apreensão, em agosto de 2017, de mil e 157 quilos de cocaína, num iate atracado no Porto Grande do Mindelo, na ilha cabo-verdiana de São Vicente, refere-se.

Ao ler a sentença, o juiz da Comarca de São Vicente, Antero Tavares, considerou que ficou comprovada a prática de um dos dois crimes dos quais os réus eram acusados.

Mas ficou por comprovar um crime de associação criminosa que constava da acusação do Ministério Público, informou.

Antero Tavares disse que todos os quatro arguidos agiram com dolo porque, frisou, sabiam da existência de droga.

Os mesmos foram contratados pelo cidadão francês Fox, alegado dono do veleiro, que se encontra foragido, para transportar os mil e 157 quilos de cocaína, em troca de uma "avultada compensação".

Neste caso, a empresa de recrutamento de tripulações, The Yacht Delivery Company, sediada na Holanda, através da qual os arguidos dizem ter tido o conhecimento da viagem, teria funcionado apenas como um álibi.

O tribunal acredita que a droga foi carregada no Brasil, apenas depois da fiscalização da Polícia Federal local, motivo pelo qual as autoridades brasileiras não encontram nada no veleiro.

Os três Brasileiros, designadamente Daniel Guerra, Rodrigo Dantes e Daniel Dantes, e o cidadão francês Olivier Thomas, foram presos em São Vicente a 23 de agosto de 2017, após uma busca no veleiro chamado Rich Harvest, proveniente de Natal, no Brasil.

O barco teria como destino a ilha portuguesa da Madeira, mas, alegadamente, teve de parar em Cabo Verde, devido a uma avaria.

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos quatro estrangeiros, por considerar que são os únicos que podem dizer quando e como foram introduzidos os mil e 157 quilos de droga no barco, avaliados em cerca de 82 milhões de euros.

Por sua vez, a defesa pediu a absolvição, alegando que a investigação foi "conduzida às pressas, de forma errada e ilegal" e que houve falta de provas materiais que confirmassem a sua culpa nos factos.

A defesa considerou que o Ministério Público inverteu o ónus da prova, ao pedir aos arguidos para provarem quem, quando e como a droga foi introduzida no barco, explicando que este é um papel da acusação.

Um dos casos que marcou o julgamento foi o fato de o juiz Antero Tavares ter recusado um pedido para incluir no processo um relatório da polícia brasileira, fundamental segundo a defesa para provar a inocência daqueles.

A quantidade desta droga queimada uma semana após a sua apreensão foi a maior apreendida na ilha de São Vicente, depois dos 521 quilos no caso Pérola Negra, registado em novembro de 2014, numas das praias da ilha.

Tratou-se da segunda maior quantidade alguma vez apreendida no país, após a operação "Lancha Voadora" que, em 2011, culminou na apreensão de uma tonelada e meia de cocaína escondida na cave de um prédio na cidade da Praia.

-0- PANA CS/DD 30mar2018