Agência Panafricana de Notícias

Presidente cabo-verdiano veta alterações de códigos referentes a atividades comerciais

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, decidiu não promulgar e devolver ao Governo os decretos legislativos que aprovam alterações ao Código das Empresas Comerciais e ao Código das Sociedades Comerciais, apurou a PANA na cidade da Praia, de fonte oficial.

Numa publicação divulgada na sua página no Facebook, sexta-feira última, o chefe do Estado cabo-verdiano alega “razões de ordem processual-constitucional” para a devolução dos diplomas que haviam sido aprovados pelo Parlamento no passado mês de maio.

A lei que concede ao Governo autorização legislativa para proceder à alteração ao Código das Empresas Comerciais e à aprovação do Código das Sociedades Comerciais foi publicada a 29 junho de 2018, no Boletim Oficial Eletrónico (BOE).

Antes disso, Jorge Carlos Fonseca havia solicitado ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da então proposta de lei aprovada pela Assembleia Nacional, que lhe foi enviada para promulgação, tendo, na altura, os juízes decidido, por unanimidade, pela não inconstitucionalidade daquele ato do Parlamento.

A proposta de lei, submetida ao Parlamento, foi aprovada na sessão de maio de 2018 e contou com 33 votos favoráveis, sendo 30 do Movimento para a Democracia (MpD, maioria parlamentar), três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática da (UCID, oposicao ) e 23 abstenções do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposicao).

A autorização legislativa concedida ao Executivo do primeiro-ministro Ulisses Correia e Silva visou introduzir alterações ao CEC, com vista a ajustá-lo às necessidades do setor empresarial nacional e às práticas internacionais relevantes.

“A experiência colhida nos 18 anos de aplicação do Código das Empresas Comerciais aconselha a alteração de alguns mecanismos existentes e a criação de novos, com vista à previsão das situações emergentes desta realidade”, lê-se na nota introdutória da proposta de lei de alteração.

Com a aprovação do diploma propõe-se “simplificar os controlos de natureza administrativa” e, também, “eliminar atos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa”.

Por outro lado, vai haver a eliminação da obrigatoriedade de existência dos livros da escrituração mercantil nas empresas e, correspondentemente, a imposição da sua legalização nas conservatórias do registo comercial.

“Estima-se que, por esta via, deixem de ser obrigatórias centenas de atos por ano nas conservatórias que oneram as empresas”, dizia a nota introdutória.

Tendo em conta a insularidade do país, pretende-se adotar formas de representação e mandato comercial “mais flexíveis e eficientes, sem, no entanto, comprometer a segurança jurídica dos actos”.

Relativamente ao montante mínimo exigível para o capital social das empresas limitadas, pretende-se flexibilizar tal critério por forma a adatá-lo às “melhores práticas internacionais”, visando eliminar barreiras no que toca ao seu estabelecimento, em conformidade com as recomendações do Doing Business e das oportunidades de mercado.

-0- PANA CS/DD 07jan2019