Agência Panafricana de Notícias

Presidente cabo-verdiano indulta reclusos por ocasião de Natal e Ano Novo

Praia, Cabo Verde (PANA) – O Presidente de Cabo Verde, José Maria Neves, indultou, sexta-feira, reclusos em cadeias do país por ocasião da quadra festiva do Natal e de Ano Novo, apurou a PANA, na cidade da Praia, de fonte oficial.

De acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, o indulto   abrange os reclusos que respondem aos requisitos que lhes permitem reaver a liberdade, "num quadro de dignidade pessoal, responsabilização individual e efetiva reinserção socia."

A mesma fonte esclarece que a decisão do chefe do Estado cabo-verdiano, depois de ter ouvido o Governo, "está imbuída do espírito próprio da quadra festiva que proclama os valores de humanismo, tolerância e compaixão”, bem como o “profundo sentimento bem arreigado na sociedade cabo-verdiana de celebração em família, própria deste período de confraternização.”

Esta decisão de graça, conforme o decreto presidencial, vai também na linha do apelo do Papa Francisco no sentido de um gesto de clemência a favor dos irmãos e irmãs privados de liberdade, saudando, a um tempo, o septuagésimo quinto aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

À luz da Constituição, o mais alto magistrado da Nação concede, assim, indulto aos reclusos condenados à pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham cumprido dois terços (2/3) da pena, e aos condenados à pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido metade da pena.

Beneficiam ainda desta indulgência presidencial presos acometidos por doença grave e incurável ou por condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.

Todos os beneficiados, lê-se na nota presidencial, deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social até à data em que tenham concluído o cumprimento das respetivas penas originalmente decretadas.

No entanto, ficam excluídos destas absolvições os condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crimes de VBG (Violência Baseada no Género) ou os praticados contra idosos e crianças, aßim como branqueamento de capitais e outras formas de criminalidade organizada.

Também não estão abrangidos por esta medida os que se encontrem a cumprir medidas de segurança e indivídi os em detenção preventiva e reincidentes.

-0- PANA CS/DD 23dezembro2023