Agência Panafricana de Notícias

Presidente angolano exonera comandante-geral da Polícia Nacional

Luanda, Angola (PANA) - O Presidente angolano, João Lourenço, exonerou esta terça-feira, a seu pedido, o comissário-geral Alfredo Eduardo Manuel Mingas "Panda", do cargo de comandante-geral da Polícia Nacional, que ele ocupava desde novembro passado.

Segundo uma nota de imprensa da Presidência da República, foi nomeado como novo comandante-geral da Polícia o comissário-chefe Paulo Gaspar de Almeida, até então 2º comandante-geral da corporação.

Por inerência da sua nova função, Paulo Gaspar de Almeida foi promovido ao posto policial de comissário-geral.

Por seu turno, o comissário-chefe António Pedro Joaquim Kandela, que era até aqui comandante da Polícia de Guarda Fronteiras, é o novo 2º comandante-geral da Polícia Nacional.

De acordo com a imprensa angolana, o comissário-geral Alfredo Eduardo Manuel Mingas "Panda" pediu a sua demissão ao Presidente João Lourenço, na sequência de um acidente rodoviário que teve, na semana passada, em Luanda, que resultou na morte de duas pessoas.

A Polícia precisou que o acidente teve lugar a 24 de julho corrente, por volta das 22:30 horas locais, no distrito do Kilamba, numa colisão envolvendo três viaturas, uma das quais conduzida pelo comandante-geral da Polícia Nacional.

Num comunicado, a Polícia explicou na altura que o comandante Panda conduzia uma viatura de marca Mercedes Benz, modelo ML 530, que colidiu com uma outra de marca Hyundai i10, cujo condutor, identificado como João Artur Jimbo (29 anos), morreu no local, enquanto uma segunda ocupante (Noémia Adelina Katuliche, 22 anos) veio a falecer no hospital.

O comandante Panda saiu ferido do acidente e ficou internado num dos hospitais da capital angolana, indica a nota da Polícia, apresentando os seus pêsames às famílias enlutadas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a abertura de um processo-crime sobre o acidente, na Direção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), e prometeu "máxima lisura" na sua condução e tramitação.

“O desfecho do processo vai ser do conhecimento público”, garantiu o porta-voz da PGR, Álvaro João, adiantando que participam no processo também peritos da Unidade de Trânsito da Polícia Nacional, para o apuramento das responsabilidades.

“Se, por hipótese, a culpa recair no (motorista) falecido, não pode haver procedimento criminal, porque a pessoa já morreu e o processo fica encerrado. Se a culpa recair no comandante, o processo-crime vai continuar, independentemente dos danos e da responsabilidade civil”, explicou, salientando que, neste caso, o comandante será indiciado de homicídio involuntário.

Sobre a imunidade de que goza o comandante-geral da Polícia Nacional, o porta-voz da PGR lembrou que a “imunidade não significa impunidade” e que ela foi criada para permitir que não seja aplicada alguma medida de coação às entidades que gozam desse privilégio.

“Isso não significa que (tais entidades) não sejam responsabilizadas”, disse Álvaro João, explicando que as imunidades podem ser imediatamente levantadas quando uma entidade que goze desse privilégio comete um crime com certa gravidade e de forma dolosa ou intencional.

“Não é o acaso do comandante-geral da Polícia Nacional, porque um acidente de viação é sempre involuntário, mesmo que haja mortos”, esclareceu o procurador, realçando que “ninguém sai de casa disposto a ter um acidente”.

Nesses casos de ausência da vontade, a imunidade só poderá ser levantada se o processo chegar a tribunal e este confirmar a acusação para que o acusado responda criminalmente, explicou.

O procurador indicou ainda que, para que o caso chegue a tribunal, é preciso que a PGR investigue primeiro, podendo requisitar especialistas em Viação e Trânsito, para fazerem a reconstituição do acidente, em caso de dúvida, sobre as circunstâncias do acidente.

Afirmou ainda que o tribunal também vai fazer a sua apreciação, depois de receber o processo, e “não fica vinculado exclusivamente àquilo que foi produzido pelo Ministério Público”.

Por essa razão, prosseguiu, o não levantamento imediato da imunidade impede que se decrete a prisão preventiva, enquanto medida de coação pessoal, "porque a lei assim orienta".

“O importante não é aplicar uma medida de imediato. O importante é a abertura de um processo que vai detalhar as circunstancias que estiveram na base do acidente, de forma a se aferir a responsabilidade que cada um teve”, realçou.

Insistindo que "não se deve fazer um julgamento antecipado", sem concluir a investigação, o procurador afirmou que "para a PGR, ainda não existe culpado”.

Lembrou que, à luz da lei, "as pessoas gozam da presunção de inocência”, e que a PGR está a trabalhar "para esclarecer o caso e, no momento devido, vai dar os devidos esclarecimentos, depois da conclusão do processo, seja quem for o culpado".

-0- PANA IZ 31julho2018