PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Porta-voz da Renamo restituído à liberdade em Moçambique
Maputo, Moçambique (PANA) – O porta-voz da Renamo, maior partido da oposição em Moçambique, foi restituído à liberdade, terça-feira, depois da sua detenção em julho passado, por "incitação à violência".
António Muchanga que foi detido à saída de uma reunião do Conselho do Estado convocada pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza.
Foi solto em cumprimento da recém-aprovada Lei da Amnistia publicada segunda-feira no Boletim da República, jornal oficial.
Ele é o primeiro beneficiário desta lei que é fruto de consensos alcançados entre o Governo e a Renamo no diálogo político que decorre há mais de um ano no país, visando restabelecer a paz em Moçambique.
Muchanga não prestou declarações à imprensa à semelhança da sua advogada, Alice Mabota, igualmente presidente da Liga dos Direitos Humanos (LDH), que o acompanhava no momento da sua soltura, em Maputo.
A lei visa amnistiar os cidadãos que tenham cometido crimes contra a segurança do Estado ou contra pessoas e propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, ocorridas de março de 2012 até à data da sua entrada em vigor.
O diploma considera conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com os crimes militares e contra a segurança do Estado.
O Estado, ao abrigo da mesma lei, deverá garantir a protecção contra qualquer procedimento criminal sobre atos e factos cobertos pela amnistia.
-0- PANA AIM/HT/DT/IZ 20ago2014
António Muchanga que foi detido à saída de uma reunião do Conselho do Estado convocada pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza.
Foi solto em cumprimento da recém-aprovada Lei da Amnistia publicada segunda-feira no Boletim da República, jornal oficial.
Ele é o primeiro beneficiário desta lei que é fruto de consensos alcançados entre o Governo e a Renamo no diálogo político que decorre há mais de um ano no país, visando restabelecer a paz em Moçambique.
Muchanga não prestou declarações à imprensa à semelhança da sua advogada, Alice Mabota, igualmente presidente da Liga dos Direitos Humanos (LDH), que o acompanhava no momento da sua soltura, em Maputo.
A lei visa amnistiar os cidadãos que tenham cometido crimes contra a segurança do Estado ou contra pessoas e propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, ocorridas de março de 2012 até à data da sua entrada em vigor.
O diploma considera conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com os crimes militares e contra a segurança do Estado.
O Estado, ao abrigo da mesma lei, deverá garantir a protecção contra qualquer procedimento criminal sobre atos e factos cobertos pela amnistia.
-0- PANA AIM/HT/DT/IZ 20ago2014

