Agência Panafricana de Notícias

Partido no poder vence eleições legislativas no Togo

Lomé, Togo (PANA) - O partido no poder no Togo, a União para a República (UNIR), venceu 59 dos 91 assentos da Assembleia Nacional, segundo resultados oficiais provisórios das eleições legislativas de 20 de dezembro corrente, proclamados domingo, em Lomé.

De acordo com estes dados publicados pela Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), a UNIR conserva assim o seu estatuto de partido maioritário na Assembleia Nacional.

A União das Forças de Mudança (UFC) de Gilchrist Olympio, ex-líder carismático da oposição, hoje um aliado da UNIR, obteve seis assentos.

O Novo Engajamento Togolês (NET) obteve três assentos, o Movimento Patriótico para a Democracia e Desenvolvimento (MPDD), também ganhou três assentos, o Partido Democrático Pan-africano (PDP), um assento, o Movimento dos Republicanos Centristas (MRC), igualmente um assento.

A título dos independentes, nota-se um avanço do Círculo de Reflexão e de Ação para o Desenvolvimento (CRAD), com três assentos, o Batir, dois assentos, o Ave em Marcha, um assento, o Duanenyo com dois assentos, o Aloledu-Vo, dois assentos, o Hysope, dois assentos, o Construir, dois assentos, a Nova Visão, um assento, a Lista dos Independentes para a República (LIR), dois assentos, a Consciência Patriótica, um assento.

Este escrutínio legislativo muito contestado foi boicotado pela Coligação dos 14 partidos da oposição.

Segundo dados fornecidos pela CENI, a taxa de participação neste escrutínio é 59, 25 porcento.

Dos três milhões e 155 mil e 837 inscritos, só um milhão e 869 mil e 717 votaram, ou seja um sufrágio expresso de um milhão e 751 mil e 110, ao passo que o número de boletins nulos registados é 118 mil e 607.

O escrutínio legislativo de 20 de dezembro registou 850 candidatos inscritos das 130 listas, incluindo 105 partidos políticos, e 25 listas independentes com um modo de escrutínio de lista bloqueada na representação proporcional.

Os resultados provisórios, segundo o artigo 103 do Código Eleitoral, serão transmitido no Tribunal Constitucional, habilitado a gerir contenciosos eleitorais e proclamar os resultados definitivos.

-0- PANA FAA/JSG/MAR/DD 26dez2018