Agência Panafricana de Notícias

Oposição preocupada com silêncio do Presidente angolano sobre visita à China

Luanda, Angola (PANA) – O principal partido da oposição em Angola manifestou a sua "profunda preocupação" com o silêncio do Presidente José Eduardo dos Santos sobre as "razões reais" da sua recente visita oficial à China e os conteúdos dos acordos que firmou.

O Presidente Dos Santos regressou ao país a 15 de junho corrente depois de uma visita de quase uma semana à China e desde então, “apesar de tanta preocupação demonstrada por diversos setores da sociedade angolana, (...) ainda não informou aos Angolanos sobre o que realmente foi fazer à China”, declarou quarta-feira o líder da UNITA, Isaías Samakuva.

Segundo ele, os Angolanos viram pela Televisão algumas imagens de acordos a serem assinados em seu nome; ouviram falar sobre empréstimos que terão sido contraídos em seu nome “cujos termos e condições não conhecem porque o seu representante não os informa”.

“Que tipo de acordos o Senhor Presidente da República celebrou ou mandou celebrar em nome de Angola lá na China? (…) Quanto dinheiro de facto pediu emprestado aos Chineses? E em que condições? Ninguém sabe. Os chineses dizem que é confidencial e o nosso Presidente fica calado”, reclamou.

No entender de Samakuva, não cabe aos analistas, nem aos Chineses, nem aos empresários e muito menos aos comentadores políticos explicar aos Angolanos o conteúdo dos Acordos com a China, porque “esta responsabilidade constitucional é exclusiva do titular do poder executivo”.

“Não se trata de simples cooperação gratuita ou atos de amizade e de solidariedade. Trata-se de negócios. Grandes negócios e grandes compromissos que engajam o país e as gerações vindouras a longo prazo”, sentenciou.

O líder da UNITA inistiu que o silêncio do Presidente da República está a gerar “muita preocupação e alguma especulação entre os cidadãos” e que as informações que vêm do Palácio (presidencial) “também não ajudam porque são contraditórias".

"Primeiro diziam-nos que foi pedida uma moratória no pagamento da dívida atual. Depois disseram-nos que o Presidente não pediu qualquer moratória”, realçou.

Ele indicou que o seu partido está "muito preocupado" com esta situação, não apenas pelo silêncio do Presidente ou pelas especulações que ele alimenta, mas principalmente "pelo facto de os atos que terão sido praticados (…) na China não se enquadrarem no rol de competências de execução orçamental do titular do poder executivo nem nas competências que a Constituição confere ao Presidente da República no domínio das relações internacionais”.

Em síntese e com base no pouco que foi tornado público (…), prosseguiu, o Presidente terá definido com os Chineses “as condições gerais de empréstimos e de outras operações de crédito previstas no artigo 162º da Constituição".

"Ora, fazer esta definição não é matéria da competência governativa do titular do poder executivo, que está delimitada no artigo 120º da Constituição. É matéria da competência exclusiva da Assembleia Nacional no domínio do controlo e da fiscalização”, disse.

Ele argumentou que o Presidente da República “engajou o povo soberano de Angola” em acordos cujos termos não foram previamente aprovados pelo único órgão de soberania com competência para o efeito, a Assembleia Nacional (AN, Parlamento), como decorre das disposições constitucionais.

Nos termos da Constituição, disse, quando tais acordos incluam empréstimos ou outras operações de crédito, o titular do poder executivo “não pode endividar o país para além dos limites constantes da Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE)”.

A este propósito, citou o Relatório de Fundamentação do OGE Revisto, elaborado pelo Presidente da República, que limita o valor total do endividamento autorizado pelo Parlamento para este ano a um bilião,105 milhões e 500 mil kwanzas angolanos (cerca de 11 biliões de dólares americanos ao câmbio de 2014 ou nove biliões ao câmbio atual).

Até agora, acrescentou, o Presidente José Eduardo dos Santos “já terá negociado ou contraído empréstimos na Europa e nos Estados Unidos no valor de cerca de um bilião e meio. Faltam então cerca de 7,5 biliões de dólares (americanos)”.

“Ora, qual é exatamente o valor do empréstimo chinês que o Presidente da República contraíu para nós pagarmos? Quem autorizou? E sob que condições? Ninguém diz”, questionou, instistindo que “não basta dizer que a China pode ajudar Angola na agricultura, na indústria, no comércio e na formação de quadros”.

“Isto já sabemos, e não está em causa. O que está em causa são os termos dos Acordos e os custos tangíveis e intangíveis dos mesmos. Por exemplo: Como são escolhidas as empresas chinesas ou angolanas que são pagas com o dinheiro das linhas de crédito que constituem a dívida pública com a China?”, afirmou.

De acordo ainda com Samakuva, que falava em conferência de imprensa na capital angolana, está igualmente em causa saber como se garante a competitividade dos preços a faturar; qual é a percentagem obrigatória de mão-de-obra angolana que as empresas chinesas devem incorporar nas suas obras e contratos; e como se processa a transferência de tecnologia.

Há que saber ainda se há provisões para garantir benefícios tangíveis para o empresariado nacional; como se faz o controlo migratório dos cidadãos chineses, norte-coreanos e outros que entram em Angola ao abrigo de tais contratos; e como se faz o controlo de qualidade e o controlo ambiental da produção chinesa em Angola.

Samakuva indicou que outras questões que se colocam referem-se à forma como se garante o respeito da legislação laboral angolana e dos direitos dos trabalhadores pelas empresas chinesas; e como se fará o controlo dos equipamentos importados ao abrigo dos acordos governamentais que são utilizados sem custo por empresas privadas chinesas ou sino-angolanas.

“Há provisões para garantir com eficácia e independência a qualidade das obras dos chineses em Angola? Como se assegura a competitividade dos preços que serão praticados e a transparência no acesso, utilização e gestão das linhas de crédito?”, indagou-se.

Alertou que qualquer acordo, qualquer empréstimo que Angola venha a negociar para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização da dívida pública previstos no OGE revisto de 2015, “só pode ser materializado nos termos e nos limites da Constituição e da Lei que aprova o OGE revisto”.

Por outro lado, recordou que a aprovação implícita destes empréstimos e suas condições, no quadro da aprovação do OGE “é uma competência política e legislativa da Assembleia Nacional, e não do Presidente da República”.

-0- PANA IZ 25junho2015