Agência Panafricana de Notícias

OAA considera ilegal detenção de Alex Saab por Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) – A Ordem dos Advogados Africanos (OAA) considerou “ilegal” a prisão do empresário colombiano Alex Saab, em Cabo Verde, por não ter dúvidas de que ele  é um enviado especial da Venezuela e embaixador substituto deste país junto da União Africana (UA).

Em comunicado, divulgado, a partir da sua sede em Lagos (Nigéria), a OAA considera que a detenção de Alex Saab é ilegal pelo facto de, no momento da detenção, o “alerta vermelho” não ter sido emitido pela Interpol, o que só veio a acontecer no dia 13 de junho.

“O alerta vermelho foi cancelado, a 25 de junho de 2020, mas Cabo Verde continuou a deter ilegalmente o embaixador Saab até que um pedido de extradição dos Estados Unidos chegou uma semana mais tarde.

"O pedido de extradição, que tinha as três primeiras páginas em falta, continha uma cópia do mandado de detenção emitido em nome de outra pessoa e não do embaixador Saab”, denunciou a OAA.

Outro motivo que leva a Ordem a considerar “ilegal” a detenção do empresário venezuelano é porque este goza de imunidade e inviolabilidade devido ao seu estatuto de enviado especial da Venezuela.

A organização  contesta ainda o facto de Cabo Verde ter alegado que não está vinculado pela decisão do Tribunal da CEDEAO, porque não assinou o protocolo de 2005 que alargou a autoridade do Tribunal para julgar casos de direitos humanos.

A OAA assinala também que o arquipélago nomeou juízes para o Tribunal da CEDEAO e que o presidente do Supremo Tribunal do país é um membro do Comité Judicial da Comunidade da CEDEAO.

Além disso, informou, Cabo Verde envolveu-se plenamente nos procedimentos do Tribunal da CEDEAO, nomeando um advogado de defesa, na pessoa de Henrique Borges.

Ainda mais, o país esteve representado na oitava sessão da Autoridade de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada, em Accra, a 19 de janeiro de 2005, pelo seu antigo primeiro-ministro, José Maria Pereira Neves.

De acordo com o Artigo 79(2) da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), Neves foi considerado o terceiro autorizado para exercer a sua função em nome de Cabo Verde.

A Ordem dos Advogados Africanos é de opinião que as decisões administrativas e judiciais tomadas por Cabo Verde para extraditar Alex Saab para os Estados Unidos “não estão em conformidade” com as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, nem com o direito Internacional Consuetudinário.

A mesma acusa Cabo Verde de não cumprir com a decisão vinculativa do Tribunal de Justiça da CEDEAO, de 02 de dezembro de 2020, que ordenou a suspensão imediata da extradição.

“As ações de Cabo Verde são mais acentuadas pelo facto de o embaixador Saab ter sido nomeado representante permanente Alterno da Venezuela junto da União Africana, a 24 de dezembro de 2020”, disse.

Acrescentou que o diplomata venezuelano está duplamente protegido pelo Direito Internacional na qualidade de enviado especial da Venezuela e como representante permanente Alterno da Venezuela junto da União Africana.

Neste sentido, a Ordem apela ao presidente da Comissão da União Africana para tomar “medidas imediatas” para assegurar que os privilégios diplomáticos dos diplomatas africanos não sejam postos em perigo, uma vez que Saab está atualmente detido num país africano.

Segundo o mesmo comunicado, o comportamento “ilegal” do Governo cabo-verdiano pode não só “desacreditar” a CEDEAO e a UA, mas também abrir o caminho para os “grandes países violarem o estatuto diplomático” dos diplomatas africanos.

Neste sentido, a OAA aconselha o Governo de Cabo Verde a respeitar o Estado de Direito e a libertar “imediatamente” Alex Saab, detido desde12 de junho passado, sob pena de serem exigidas sanções contra o país à CEDEAO, à UA e à ONU.

-0- PANA CS/IZ 02março2021