Agência Panafricana de Notícias

Numero de óbitos da covid-19 aumenta para 32 em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde registou, nas ultimas 24 horas,  mais dois óbitos provocados pela covid-19, o que eleva para 32 o número de mortes, desde o primeiro diagnóstico positivo da doença, no arquipelago, a 19 de março último.

Segundo o Ministério da Saúde, estes dois novos óbitos, um na Praia e outro em Santa Catarina, todos na ilha de Santiago, acontecem depois de na quinta-feira o país registar o recorde de três mortes num único dia.

Num comunicado, o Ministério da Saúde refere que, nas ultimas 24 horas, foram também registados mais 55 casos da covid-19, de um total de 519 amostras analisadas nos três laboratórios de virologia do arquipélago. Cabo Verde acumula agora um total de 2835 casos positivos de covid-19.

Das amostras processadas sábado no laboratório de virologia da capital cabo-verdiana resultaram 38 casos positivos e um óbito, no concelho da Praia; cinco casos e um óbito, no concelho de Santa Catarina; quatro casos, no concelho de Ribeira Grande de Santiago; um caso no concelho de São Miguel; e um caso, no concelho de Tarrafal.

Nos outros concelhos da ilha de Santiago não se registaram casos positivos de covid-19.

Na ilha de São Vicente, das 79 amostras analisadas no local resultaram quatro casos positivos, enquanto a ilha do Sal registou dois casos positivos.

Com esta atualização, Cabo Verde contabiliza 728 casos ativos, 2.073 recuperados, 32 óbitos, dois transferidos num total de 2.835 casos positivos acumulados da covid-19.

Na sexta-feira, o Governo anunciou que decidiu pela prorrogação da situação de calamidade, designadamente em Santiago e no Sal, as duas ilhas do arquipélago onde continuam a ser registados novos casos diários da covid-19. 

Numa comunicação feita ao país, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, explicou que o Governo iria implementar, a partir de sábado, 08, e durante 21 dias, um conjunto de medidas que passam, nomeadamente, pelo encerramento de algumas instalações e proibir atividades, designadamente recreativas, de diversão e desportivas.

-0- PANA CS/IZ 09ago2020