Agência Panafricana de Notícias

Número de empresas em incumprimento laboral diminuiu 16,8% em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) – Um total de 491 empresas das mil e 145 inspecionadas em Cabo Verde, durante o primeiro semestre do ano em curso, foram notificadas por incumprimento da legislação laboral, o que representa uma redução de 16,8 porcento em relação ao mesmo período do ano anterior, apurou a PANA de fonte oficial.

O relatório divulgado pela Inspeção Geral do Trabalho (IGT) dá conta de um acréscimo de 38 porcento nas atividades inspetivas, quando comparadas ao primeiro semestre de 2013, período em que 42,8 porcento das empresas visitadas estavam em situação irregular.

O documento indica que a IGT conseguiu diminuir para 26 porcento as empresas em situação irregular, número que se pretende baixar para 10 porcento até ao final do ano.

No período em referência, a IGT recebeu 303 pedidos de intervenção, por parte dos trabalhadores, junto das empresas empregadoras para a reposição dos seus direitos consagrados no Código Laboral.

A este propósito, os inspetores verificaram a persistência de algumas empresas em negligenciar o pagamento do seguro obrigatório de acidentes do trabalho, da previdência social dos seus empregados, descontos indevidos nos salários, violação de direitos de férias, contrato de trabalho irregular e horário de serviço com excesso, entre outros.

Segundo o relatório, o salário mínimo, no montante de 11 mil escudos cabo-verdianos (cerca de 100 euros), instituído no início do ano em curso, continua a ser “bem implementado”.

A exceção nesta matéria verifica-se na ilha de Santo Antão, onde foram detetadas 23 empresas do setor comercial em incumprimento da legislação em vigor.

Inspeções efetuadas, em junho passado, nos municípios de Santa Catarina e Santa Cruz, na ilha de Santiago, e nas ilhas de Santo Antão e Fogo detetaram “uma certa persistência das empresas em negligenciar o pagamento do seguro obrigatório de acidentes do trabalho e da previdência social dos seus empregados, para além de um excessivo horário de trabalho”.

Os infratores foram notificados ou autuados e incorrerão no processo de contraordenação, sujeitos à aplicação de coimas.

-0- PANA CS/IZ 28julho2014