Agência Panafricana de Notícias

Nova Constituição promulgada no Congo

Brazzaville, Congo (PANA) – O chefe de Estado congolês, Denis Sassou Nguesso, promulgou a nova Constituição da República do Congo que vai permitir-lhe disputar um novo mandato em 2016, anunciou segunda-feira a rádio pública, citando o ministro da Justiça, Aimé Emmanuel Yoka.

« A Constituição que vai doravante reger o nosso país é a de 6 de novembro de 2015 », declarou o ministro da Justiça.

Na segunda-feira, um acórdão do Tribunal Constitucional lido na rádio pública consagrou a larga vitória oficial e contestada do Sim no referendo de 25 de outubro último.

Segundo os resultados oficiais, a nova Constituição foi adotada por 94,32 porcento dos eleitores congoleses, que foram às urnas em mais de 71 porcento.

Os opositores mobilizados no seio da Frente Republicana para o Respeito da Ordem Constitucional (FROCAD) e a Iniciativa para a Democracia no Congo (IDC), que apelaram para o boicote do escrutínio referendário, qualificaram os resultados de “fraude”, de “golpe de Estado constitucional” e de “mascarada ».

No dia da votação, os Congoleses pareceram terem largamente boicotado as urnas, segundo vários observadores em Brazzaville e Ponta Negra (sul), a capital económica, e as informações recolhidas em várias outras grandes cidades de diversas províncias.

A 28 de outubro último, a oposição apelou para o fracasso da promulgação do texto por manifestações e operações de desobediência civil nos dias seguintes, antes de mergulhar em decisões contraditórias.

« É triste para o nosso país, pois é uma passagem em força que é consagrada », declarou Clément Miérassa, membro duma das duas coligações de partidos que fizeram campanha contra o referendo.

A nova Constituição abroga os dois dispositivos da lei fundamental de 2002 que proibiam ao Presidente Sassou Nguesso disputar um terceiro mandato em 2016, ou seja o limite de idade e o número dos mandatos.

A nova Constituição instaura um executivo bicéfalo, com um primeiro-ministro chefe do Governo, enquanto até agora o Presidente da República era chefe de Estado e do Governo. Ela define o Estado como uma entidade descentralizada, abroga a pena de morte e proíbe a censura.

Ela estipula também que « nenhuma ação judicial por fatos qualificados de crime ou delito ou por falta grave aos seus deveres cometidos por ocasião do exercício da sua função pode ser intentada contra o Presidente da República após a cessação das suas funções".

-0- PANA MB/BEH/SOC/FK/TON 10nov2015