Agência Panafricana de Notícias

Nigéria liberta 603 terroristas "arrependidos" da Boko Haram

Abuja, Nigéria (PANA) - A secção das Forças Armadas da Nigéria encarregada da reabilitação de terroristas arrependidos, conhecida por Operação Corredor Seguro (OPSC), reintegrará em julho próximo 603 "terroristas arrependidos" nas suas comunidades.

Esta decisão foi tomada apesar dos massacres contínuos de pessoas, no nordeste do país, por terroristas da Província do Estado Islâmico na África Ocidental, fação separatista da Boko Haram (ISWAP).

O general John Enenche, coordenador das operações de comunicação social, disse aos jornalistas, em Abuja, que os 603 elementos envolvidos concluíram o seu programa de Desradicalização, Reabilitação e Reintegração (DRR).

Afirmando que o programa DRR, um esforço multiagências liderado pelo quartel-general da Defesa Nacional, como parte da Operação Corredor Seguro, foi muito bem sucedido desde a sua conceção, em 2016.

Enenche precisou que, ao abrigo do programa, foram cadastrados 893 terroristas arrependidos, dos quais 280, incluindo dois tchadianos, foram reintegrados com sucesso pelos Governos dos seus respetivos Estados.

Segundo o porta-voz, o programa DRR é um êxito, tendo em conta as reações positivas das pessoas que foram reintegradas, nomeadamente, em Bama, onde um deles "aprendeu a cabelaria, formou quatro invdivíduos, é casado e tem filhos".

A OPSC orienta-se por disposições como o Direito Humanitário Internacional e os direitos humanos e goza de ampla colaboração e apoio das ONG locais e internacionais, sublinhou o general.

Os principais parceiros do programa incluem o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID).

Outros parceiros são o Departamento para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID), o Centro para o Desenvolvimento e a Democracia (CSD) e a Iniciativa Regional para o Nordeste (NERI).

Explicou que o conceito é uma boa prática internacional de gestão de conflitos apoiada por leis relevantes com o acordo dos principais intervenientes. 

-0- PANA MON/MA/NFB/DIM/IZ 12junho2020