Agência Panafricana de Notícias

Modelo de lay-off em empresas prorrogado até ao final de 2020 em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - O modelo de lay-off em Cabo Verde, aplicado desde abril último por empresas cabo-verdianas afetadas pela crise da covid-19, foi prolongado até 31 de dezembro próximo, conforme uma legislação em vigor desde sexta-feira, 30 de outubro corrente, apurou a PANA de fonte seguro.

Com esta medida governamental, os trabalhadores recebem 70 por cento do seu salário bruto, pagos em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

A suspensão do contrato de trabalho, nestes moldes, e válida para todas as empresas, começou a ser aplicada em abril último, quando foi decretado o primeiro período de estado de emergência em Cabo Verde, que se prolongou até 30 de junho último.

O modelo de lay-off simplificado entrou em vigor a 1 de julho, sendo válido até 30 de setembro último, mas apenas para empresas com quebra de 40 por cento na faturação, que ficam assim proibidas de fazer despedimentos até praticamente ao final do ano.

Segundo a ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, nas primeira e segunda fases deste modelo, este regime  abrangeu 23 mil 421 trabalhadores.

A nova lei, apresentada pelo Governo e aprovada por unanimidade pelo Parlamento a 16 de outubro último, prevê agora a possibilidade de trabalho parcial nas empresas sujeitas a este regime.

Ao apresentar a proposta à primeira sessão plenária de outubro corrente, em regime de urgência, Janine Lélis explicou que, nesta nova versão, trabalhadores colocados em lay-off poderão exercer atividades por “solicitação do empregador”, até ao limite de 40 por cento da carga laboral.

Estes trabalhadores só podem ser chamados para as “funções habitualmente exercidas” e não confere qualquer pagamento adicional ao estabelecido.

“O empregador, que pretende solicitar a prestação do trabalho deve informar ao trabalhador as horas de trabalho a prestar e manter um registo escrito das horas prezadas, que deve conter, também, a assinatura do trabalhador”, lê-se no texto da lei.

Sobre esta nova prorrogação do modelo simplificado de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), o ministro das Finanças e vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, indicou que o Governo teve de usar o regime em apreço para “a recuperação económica e não apenas como uma medida de pagamento de uma contribuição da parte do Estado."

Esta legislação, como consagra o diploma, prevê efeitos de retroatividade a 01 de outubro corrente, dado que o prazo de validade da última prorrogação do regime de lay-off terminou no final de setembro último, refere-se.

-0- PANA CS/DD 31out2020