Agência Panafricana de Notícias

Membros da Presidência coletiva tomam posse no Sudão

Cartum, Sudão (PANA) – Os 11 membros da Presidência coletiva sudanesa prestaram juramento, esta quarta-feira, diante do presidente do Supremo Tribunal, Abbas Babiker, numa cerimónia realizada no Palácio da República, em Cartum.

O ato marcou o primeiro passo para um regime civil e dotar o Sudão de um governo, após cinco meses de vacância do poder, na sequência da destituição do regime do Presidente Omar al-Bashir.

A cerimónia iniciou-se com a investidura do presidente do Conselho, general Abdul Fatah Al-Burhan, seguindo-se a dos 10 outros membros da Presidência coletiva.

Eles alinharam-se diante do juiz-presidente do Tribunal Supremo e do recém-investido presidente do Conselho para prestar juramento,  enquanto membros do Conselho Soberano.

O novo Conselho substitui o Conselho Militar de Transição, que dirigia o país desde 11 de abril de 2019, e que foi praticamente dissolvido.

Por razões de formalidade, o general Al Burhan deve mandar publicar um decreto para efeitos de eficácia do ato de investidura.

A ala militar do Conselho Soberano vai administrar o Sudão durante os primeiros 21 meses do período de transição de 39 meses, antes de entregar as pastas a um membro civil para dirigir o Conselho nos 18 meses restantes, até à realização de eleições gerais para a escolha  de um Presidente da República.

Os cinco membros civis nomeados pelas Forças para a Liberdade e Mudança (FFC) e investidos são  Hassan Mohamed Idris Ghadhi,  Al Sidiq Tawir Kafi, Mohamed Al Faki Suleiman, Mohamed Hassan Osman Al Taayeshi,  Aisha Musa Saeed e  Raja Nichola Issa Abdul Masseh (cristã copta).

O Conselho Militar de Transição reintegrou quatro dos seus cinco membros, designadamente tenente-general Abdul Fatah Al Burhan,  tenente-general Mohamed Hamdan Daglo, general Shams-Eddin Kabbashi, tenente-general  Yasir Abdul Rahman Alatta e o recém-chegado tenente-general Ibrahim Jabir.

A cristã copta Rajaa Nichola Abdul Maseeh é o 11º membro do Conselho que foi aprovado conjuntamente pelas duas partes, como  estipula a Declaração Constitucional ratificada a 17 de agosto último.

-0- PANA MO/AR/AKA/IS/FK/IZ 21ago2019