Agência Panafricana de Notícias

Líder parlamentar ivioriense saúda evolução do processo legiferante no país

Abidjan, Côte d'Ivoire (PANA) - O presidente da Assembleia Nacional da Côte d’Ivoire, Guillaume Kigbafori Soro, congratulou-se com o que chamou de “uma verdadeira evolução do processo da elaboração de leis” no país, à luz da intervenção do Tribunal Constitucional no processo legislativo.

No seu discurso de encerramento da primeira sessão ordinária do Parlamento, na quarta-feira, Soro enalteceu dois "grandes atos" da intervenção do juiz constitucional no processo legislativo que se traduzem "numa lenta, mas verdadeira evolução do processo de elaboração de leis".

Trata-se da intervenção do juiz constitucional no controlo da constitucionalidade das leis orgânicas relativas à gestão das finanças públicas, da lei das finanças e da nova lei sobre a composição, organização, atribuições e funcionamento da Comissão Eleitoral Independente (CEI).

Segundo ele, a passagem das leis para a "peneira" do Tribunal Constitucional dá ao Governo os meios de inscrever a sua ação dentro de um quadro jurídico e assim aumentar a sua credibilidade e obrigar o legislador a olhar com maior vigilância para os projetos de lei que lhes forem apresentados e alterá-los quando pareçam poder manchar a sua constitucionalidade.

"Longe do barulho da rua e do furor da imprensa, a democracia constitucional constrói-se lentamente no nosso país, sem injunções nem paixão e no respeito das prerrogativas de cada instituição", sustentou.

Durante a primeira sessão ordinária do Parlamento ivioriense que teve início, a 30 de abril passado, os deputados examinaram 18 projetos de lei.

As leis mais importantes aprovadas durante a sessão são as relacionadas com a nova norma da CEI, o estatuto dos reis e chefes tradicionais, o Código Florestal, a organização geral da administração territorial, o modo de criação de estabelecimentos, a organização e funcionamento do Distrito Autónomo, o estatuto do Distrito Autónomo de Yamoussoukro e de Abidjan, o comercío e a mediação judicial e convencional.

-0- PANA BAL/IS/DIM/IZ 01ago2014