PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Julgamento de supostos golpistas marcado para fevereiro no Burkina Faso
Ouagadougou, Burkina Faso (PANA) - O julgamento do golpe de Estado abortado de setembro de 2015 contra o regime de transição no Burkina Faso arranca a 27 de fevereiro próximo, anunciou segunda-feira a Justiça militar burkinabe.
Segundo um comunicado do Tribunal militar, a audiência será deslocalizada para a sala de festas Ouaga 2000 para permitir ao público assistir.
A 16 de setembro de 2015, militares da antiga Guarda de Segurança do ex-Presidente Blaise Compaoré tentaram destituir o regime de transição.
Os presumíveis golpistas liderados pelo general Gilbert Diendéré abandonaram o seu projeto depois de manifestações populares e advertência das tropas fiéis.
Contudo, 15 pessoas morreram e mais de 10 outras ficaram feridas durante estas manifestações.
No seu comunicado, a Justiça militar precisa que Diendéré e 83 outras pessoas são "acusados de atentado à segurança do Estado, homicídio, ofensas voluntárias, degradação voluntária de bens alheios, traição, incitação a cometer atos contrários ao regulamento e à disciplina militar, violência e vias de fato ou de cumplicidade destas infrações".
-0- PANA NDT/BEH/SC/MAR/IZ 29jan2018
Segundo um comunicado do Tribunal militar, a audiência será deslocalizada para a sala de festas Ouaga 2000 para permitir ao público assistir.
A 16 de setembro de 2015, militares da antiga Guarda de Segurança do ex-Presidente Blaise Compaoré tentaram destituir o regime de transição.
Os presumíveis golpistas liderados pelo general Gilbert Diendéré abandonaram o seu projeto depois de manifestações populares e advertência das tropas fiéis.
Contudo, 15 pessoas morreram e mais de 10 outras ficaram feridas durante estas manifestações.
No seu comunicado, a Justiça militar precisa que Diendéré e 83 outras pessoas são "acusados de atentado à segurança do Estado, homicídio, ofensas voluntárias, degradação voluntária de bens alheios, traição, incitação a cometer atos contrários ao regulamento e à disciplina militar, violência e vias de fato ou de cumplicidade destas infrações".
-0- PANA NDT/BEH/SC/MAR/IZ 29jan2018