Agência Panafricana de Notícias

HRW preocupada com projecto de lei sobre homosexualidade no Burundi

Bujumbura- Burundi (PANA) -- A Organização Não Governamental da defesa dos direitos humanos, Human Rights Watch (HRW), denunciou um projecto de código penal no Burundi que visa criminalizar as práticas da homossexualidade pela primeira vez na história deste país.
A votação da segunda leitura deste texto pelo Senado está prevista para 17 de Fevereiro corrente, preocupou-se a HRW.
O novo código penal já foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional a 21 de Novembro último e algumas reacções hostís ao projecto de lei vieram do exterior de uma sociedade burundesa que tolera dificilmente as práticas homossexuais vistas como "uma maledição".
"Escrevo-lhes para manifestar a nossa inquietude em relação a um projecto legislativo que o Senado burundês se prepara para aprovar e que poderá suprimir direitos humanos fundamentais", lê-se numa correspondência assinada pelo director da Divisão Lésbicas, Homosexuais, Bissexuais e Transsexuais (LGBT) do HWR, Scott Long, endereçada ao chefe do Estado burundês, Pierre Nkurunziza.
O artigo 552 do projecto do código penal burundês pune as práticas homossexuais com uma pena de três meses a 2 anos de prisão a que se pode juntar uma multa, referiu-se.
Segundo uma decisão de 1994 do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, no caso Tooner C.
Australia, as leis que criminalizam as práticas consentidas entre adultos violam o direito ao respeito pela vida privada protegida pelo artigo 17 do Pacto Internacional relativo aos Direitos Cívicos e Políticos (PIUDCP), observa BRW.
O grupo de trabalho das Nações Unidas sobre a detenção arbitrária estimou que as detenções ligadas à prática homossexual consentida constituem por definição violações dos direitos humanos, lê-se na mesma missiva do HRW ao chefe de Estado e ao líder do Senado burundeses.
A ONG de defesa dos direitos humanos recordou que a Constituição do Burundi, que garante o direito ao respeito da vida privada no seu artigo 28 e o direito à não discriminação no artigo 17, sublinhando que esta nova disposição comprometerá gravemente os esforços consagrados ao combate à pandemia do HIV/Sida no Burundi.
"O Burundi não pode no entanto assumir os efeitos sobre a saúde pública de um projecto legislativo que reduza uma parte da sua população ao silêncio e à clandestinidade", advertiu HRW.
A organização da defesa dos direitos humanos reconhece por outro lado os esforços consideráveis realizados tanto pela Assembleia Nacional como pela Comissão da Justiça do Senado burundês que elaborou emendas ao código penal a fim de colocar outras sessões do documento em conformidade com os princípios dos direitos humanos.