Agência Panafricana de Notícias

Dois polícias acusados de agressão sexual numa Esquadra em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Ministério Público (MP) de Cabo Verde revelou ter deduzido acusação contra dois agentes da Polícia Nacional (PN), num alegado caso de agressão sexual, na Esquadra de Santa Catarina, interior da ilha de Santiago, apurou a PANA, na cidade da Praia.

Através do seu site Web, o MP diz ter pedido julgamento dos acusados em Tribunal Singular, para a efetivação da sua responsabilidade criminal "por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais".

A nota especifica que um dos arguidos, de 39 anos que exercia as funções de graduado de serviço na Esquadra em causa e atualmente em prisão preventiva, foi acusado da autoria material dos crimes de agressão sexual com penetração, prevaricação de funcionário e abuso de poder.

Já ao outro arguido, de 30 anos também efetivo da mesma Esquadra Policial e atualmente sujeito à apresentação periódica às autoridades e ao Termo de Identidade e Residência (TIR), foi imputado o crime de tortura e tratamento cruel.

O MP ordenou ainda o arquivamento parcial dos autos, relativamente aos indícios do crime de tratamento cruel na altura imputado a um terceiro agente da PN, que também exercia funções na Esquadra Policial de Santa Catarina.

A investigação não recolheu indícios suficientes da verificação do mencionado crime, explica o MP.

Este caso remonta a outubro do ano passado, quando uma jovem denunciou a alegada agressão sexual, na Esquadra de Santa Catarina de Santiago, quando aguardava no local para ser ouvida, na sequência da sua detenção por envolvimento num ato de perturbação da ordem pública.

A acusação do MP surge pouco tempo depois da PN ter pulicado, no seu site, em março passado, uma nota dando conta de que, durante o  inquérito interno efetuado pela corporação, foram detetadas “inúmeras incongruências que podem colocar em questão a versão narrada pela vítima”.

Na mesma nota, a PN considera a eventualidade de o desfecho do processo resultar na absolvição do arguido, que se encontra em prisão preventiva, com fundamento no princípio "in dubio pro reo".

A PN recomenda, a propósito, que se faça um cabal apuramento dos factos (ainda que o exame de ADN não se revele conclusivo), para efeitos de instauração de processo-crime contra a queixosa, "por factos passíveis de integrar a prática do crime de denúncia falsa”.

-0- PANA CS/IZ 05abril2020