Agência Panafricana de Notícias

Dívida de $ 146 milhões trava fecho de contas do banco central angolano

Luanda, Angola (PANA) - O Banco Nacional de Angola (BNA, central) está impedido de fechar as suas contas de 2016 e 2017 por uma dívida de 146 milhões de dólares americanos contraída por um banco comercial, o Banco de Negócios Internacional (BNI).

Segundo fonte bem informada, a dívida em causa teria resultado de um empréstimo de 200 milhões de dólares americanos contraído pelo BNI, junto do Banco Português de Negócios (BPN), em 2007 e 2009, alegadamente para conceder créditos à habitação social e à agricultura.

O BNA teria então prestado uma garantia à operação, por meio de dois depósitos de caução no valor total de 200 milhões de dólares americanos.

Na altura, faziam parte da estrutura acionista do BNI dois filhos do então Presidente da República (José Eduardo dos Santos), designadamente Welwitschea dos Santos “Tchizé”, com 13,34 porcento das ações, sendo a segunda maior acionista, e o seu irmão José Eduardo Paulino dos Santos “Coréon Dú”, com 6,64 porcento.

Mário Palhares, o fundador e presidente do Conselho de Administração do banco e ex-vice-governador do BNA (1991-97), detinha 45 porcento das ações.

Depois da operação com o BNI, refere a fonte, "o BPN faliu e foi nacionalizado pelo Estado português", e em seguida vendido ao banco BIC Angola, liderado por Isabel dos Santos, também filha (primogénita) de José Eduardo dos Santos, por 40 milhões de euros.

"Em 2012, passados cinco anos desde o primeiro empréstimo, o BNI apenas tinha saldado 39 milhões de dólares americanos ao credor", escreve o portal investigativo Maka Angola do ativista e jornalista Rafael Marques, precisando que o BIC passou a chamar-se EuroBic.

Por incumprimento do período contratual assumido pelo BNI, prossegue o portal, o EuroBic "executou a garantia providenciada pelo BNA, que teve de liquidar o montante em falta, no valor de 161 milhões de dólares" americanos.

"Ou seja, a dívida foi paga ao banco da filha do então Presidente José Eduardo dos Santos. O atual governador do BNA, José de Lima Massano, exercia as mesmas funções nessa altura", indica o portal.

Realçando que a dívida passou a ser "um dos pontos críticos para o fecho de contas de 2016 e 2017 do banco central", a fonte revela que, recentemente, o governador José de Lima Massano enviou um relatório ao gabinete do atual Presidente da República, João Lourenço, explicando as razões que impedem o fecho de contas do BNA no biénio referido.

Massano é ainda citado como tendo afirmado que a falta de prestação de contas se devia a “gastos excessivos” por parte da anterior administração do BNA, a cargo de Valter Filipe.

Por sua vez, a anterior administração e o auditor externo teriam insistido na resolução da dívida com o BNI, para o fecho de contas, enquanto Mário Palhares garante que "a dívida já foi saldada, através da transferência de ativos imobiliários para o Recredit", uma entidade pública criada em 2016 para gerir o crédito malparado na banca nacional.

Mas com a queda do mercado imobiliário, a anterior administração do BNA recusou-se a aceitar os prédios propostos como pagamento, sendo três parcelas de terreno localizadas todas na capital do país, Luanda, dos quais dois no centro da cidade.

Justificou-se que o mercado imobiliário na altura estava com muitas dificuldades, pelo que seria muito difícil ao BNA realizar os ativos em causa o que, a seu ver, fazia parecer que o BNI "pretende pura e simplesmente endossar a responsabilidade ao BNA.”

Quando convidado a fazer uma avaliação dos mesmos imóveis que serviriam para pagar a dívida dos 146 milhões de dólares americanos, o BNI teria apresentado, em 2017, o valor de 179 milhões de dólares, contra os iniciais 44 milhões de dólares que propôs, em 2014.

Este novo valor passou a ser três vezes superior ao da avaliação inicial e 33 milhões acima da dívida do BNI junto do BNA.

Por outro lado, a investigação levada a cabo pelo Maka Angola diz não ter encontrado "qualquer informação sobre quais os projetos agrícolas ou de habitação social que terão sido financiados pelo BNI com recurso ao referido crédito".

“O BNI, embora se declarasse agente da operação, usou os valores que recebeu do BPN para fazer aplicações destes fundos junto do Banco Privado Internacional de Cabo Verde, resgatando-os depois sem pagar a dívida ao BNA”, assegura uma das fontes do Maka Angola.

Na mesma investigação, o Banco Privado Internacional é apresentado como uma offshore de alguns sócios do BNI criada em 2006, pelo que este último teria feito "uma aplicação do crédito junto do banco dos seus sócios em Cabo Verde".

Na sua análise feita em 2017 sobre a referida operação, o BNA teria concluído que "persiste a dívida do BNI", uma vez que este foi responsável pela aplicação dos fundos em causa junto do BPI, bem como pelo resgate antecipado dos mesmos.

Neste contexto, o BNA teria passado de garante a credor do BNI, que "deixou de ter qualquer dívida ao banco português".

“De acordo com as evidências documentais apresentadas, o BNI não agiu apenas como mero agente, porquanto foi de sua iniciativa e responsabilidade a aplicação feita no BPI, pelo que se mantém a obrigação de reembolso do montante em dívida ao BNA”, refere a mesma fonte, citando os serviços de Supervisão Prudencial das Instituições Financeiras do banco central.

Todavia, o BNA teria mais tarde ficado ultrapassado com a entrada em cena da Recredit, a 19 de junho de 2017, teria assinado um “Acordo de Assunção de Dívida” com o BNI.

Depois de assumir a responsabilidade de saldar a dívida ao BNA, ela teria recebido mais de dois biliões de euros do Governo para a aquisição dos créditos malparados da banca nacional.

Citando um especialista em finanças públicas, a fonte adverte que “o BNA nunca pode ser o garante de um banco comercial", o que seria "desde logo a primeira certeza da ilegalidade da operação”.

“Quando se pratica um ato ilegal, mesmo que depois venha a ser corrigido, esse ato não deixa de ser ilegal. Por se tratar de uma instituição pública, no caso, o BNA, deve haver uma investigação criminal”, assevera o especialista.

No caso do BNI, conclui, a situação é mais grave, porque o BNA continua a extravasar as suas competências de regulador quando permite / autoriza a um banco insolvente condições absurdas de pagamento de dinheiro que não pertence ao BNA mas ao Estado angolano.”

-0- PANA IZ 10junho2018