Agência Panafricana de Notícias

Divergências arrastam debates na Cimeira de Sirtes

Sirtes- Líbia (PANA) -- Coisa rara ou mesmo inédita nos encontros do género, a conferência cimeira dos chefes de Estado africanos de 1 a 3 de Julho de 2009, em Sirtes (Líbia), iniciou-se sem a conclusão da sessão do seu Conselho Executivo (CE), que habitualmente lhe antecede.
Até às deliberações finais no último dia dos seus trabalhos, esta XIII Assembleia Ordinária da União Africana (UA) conheceu interrupções e atrasos nunca antes vistos, chegando a obrigar os chefes de Estado a “pernoitar” na sala de conferências até às 4 horas da madrugada (2 horas TUC).
A “síndrome” das divagações foi mais reincidente ainda a nível ministerial onde o Conselho Executivo que prepara os documentos de base para as discussões da Cimeira “terminou” a sua XV Sessão Ordinária de forma quase inconclusiva e a “ferro e fogo”.
Segundo fontes próximas do conclave, as dissensões que normalmente caracterizam os debates em torno da questão do Governo do União extremaram-se de tal maneira que o CE acabou por submeter aos chefes de Estado dois relatórios divergentes sobre o mesmo assunto.
Esta situação levou os chefes de Estado africanos a devolver à procedência os dois documentos contraditórios e exigir dos seus ministros dos Negócios Estrangeiros, custasse que custasse, uma versão única e “consensual” sobre as modalidades da transformação da Comissão da União Africana (CUA) em Autoridade da União Africana (UA).
As mesmas fontes indicam que este alastramento das discussões do CE até dois dias acima do inicial e regularmente previsto teria sido provocado pela “velha” irredutibilidade das duas principais teses em confronto: o gradualismo e o imediatismo.
Uma irredutibilidade que, de resto, se viu aprofundada pela insistência do líder líbio, Muamar Kadafi, em fazer prevalecer as suas ideias, até levar esta questão a ofuscar o tema central da reunião - "Investir na Agricultura para o Crescimento Económico e a Segurança Alimentar".
Desde o início dos trabalhos preparatórios da Cimeira, o líder líbio tentou fazer “finca pé” das suas tradicionais posições em defesa duma transformação radical consubstanciada na substituição e/ou supressão das estruturas da UA já existentes.
Por exemplo, numa intervenção por muitos percebida como “explosiva”, Kadafi aproveitou a abertura da sessão do Conselho Executivo para exigir a criação, já a partir de Sirtes, duma “única Autoridade que tenha plenos poderes executivos e dotada de todas as prerrogativas”.
Propôs, nomeadamente, a absorção pela nova estrutura de órgãos como o próprio CE, o Conselho de Paz e Segurança e a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), bem como o desaparecimento puro e simples do Comité dos Representantes Permanentes (COREP).
Por isso, o CE dedicou uma grande parte da sua reunião ao estudo das propostas de Kadafi, que, aparentemente, não terá gostado muito do conteúdo final do relatório da última sessão extraordinária deste órgão convocada, em Abril último, em Tripoli, para analisar as modalidades, a estrutura e as funções da Autoridade da União.
Contrariamente às recomendações do CE constantes do seu relatório saído do encontro de Tripoli, que veio finalmente a ser adoptado embora com algumas emendas ligeiras, Kadafi pretendia que a referida transformação CUA/AUA ocorresse com a maior celeridade possível.
Ele queria que este órgão fosse dotado de amplos poderes e fossem incluídos no seu domínio de competências as áreas da Defesa, da Segurança e da coordenação das Relações Exteriores.
Pretendia igualmente que a nova Autoridade prestasse contas directamente ao presidente em exercício da UA sem passar pelo Conselho Executivo.
Por outro lado, sugeriu que, à semelhança do que acontece actualmente com o CE, que reúne os ministros dos Negócios Estrangeiros, também se criassem órgãos similares a nível dos demais sectores como a Defesa, a Agricultura e o Comércio, entre outros.
Com efeito, o relatório em causa invoca uma decisão da XI Cimeira Ordinária de Charm El-Cheikh, no Egipto, que sublinha o carácter intergovernamental da UA e de todos os seus órgãos, salvaguardando, porém, o direito da Assembleia de chefes de Estado de “delegar funções ou poderes” a qualquer órgão da União “incluindo a Autoridade”.
Sobre a transformação da CUA em AUA, o documento indica que esta modificação destina-se apenas a “reforçar o quadro institucional da UA visando permitir-lhe desempenhar o seu papel na aceleração da integração socioeconómica do continente rumo à edificação dos Estados Unidos de África”.
Assim, o documento propõe que a Autoridade da União exerça as suas funções “numa base de subsidiariedade com as CER e com os Estados membros tal como decidido na Cimeira de Charm El- Cheikh com base nas recomendações do 'Comité dos 12' aprovadas em Arusha (Tanzânia)”.
Finalmente, o documento considera que essa modificação exige emendas ao Acto Constitutivo da UA, em conformidade com as disposições do seu Artigo 32, bem como a rápida ratificação dessas alterações pelos Estados membros.