Agência Panafricana de Notícias

Deputados gambianos rejeitam projeto de Constituição

Banjul, Gâmbia (PANA)  - O Parlamento gambiano rejeitou, terça-feira, um projeto de Constituição de 2020 do país, submetido antes do referendo previsto para janeiro de 2021, soube a PANA de fonte segura em Banjul.

Quando o projeto de lei foi submetido à votação, na sequência de uma debate animado, 31 parlamentares votaram “sim” ao passo que 23 outros votaram “não , o que conduziu à rejeição do projeto de lei e ao abandono do mesmo na segunda leitura.

O documento devia obter pelo menos uma maioria dos dois terços dos assentos na Assembleia Nacional antes de ser aprovado na terceira leitura.

Isso significa que ele precisava de obter pelo menos 44 "sim" dos 57 deputados gambianos na Câmara legislativa, antes de ser aprovado na terceira leitura anterior ao referendo.

A Assembleia Nacional gambiana possui 53 membros eleitos, dos quais cinco nomeados pelo Presidente da República, o que eleva a 58 o total de deputados.

Dos 53 membros eleitos, um faleceu em janeiro de 2020, e o seu assento permanece vazio.

A Comissão de Revisão Constitucional da Gâmbia (CRC), o  órgão encarregue de redigir a lei suprema nacional, submeteu o documento ao Presidente gambiano, Adama Barrow , alguns meses antes para ele o depositar a nível da Assembleia Nacional

O documento é fruto de uma série de consultas com os cidadãos gambianos, no país e no estrangeiro, sobre a forma como eles desejam ser governados.

A CRC achou "gratificante" constatar que muitos esforços foram envidados pelos Gambianos de todos os horizontes para que deles nascesse uma Constituição que resistisse à prova do tempo e se tornasse num modelo em África.

O projeto de Constituição prevê dois mandatos de cinco anos para o Presidente da República.

Se a cláusula de limitação dos mandatos sobrevivre a  qualquer mudança, será uma evolução para  uma maioria dos Gambianos que afirmam que a ditadura de 22 anos do passado recente foi possível por causa da falta de limitação dos mandatos do Presidente na Constituição de 1997. 

Um artigo da Constituição sobre a integridade da Presidência estipula que o Presidente deve, nos três meses a seguir a sua investidura, divulgar à Comissão de Luta contra a Corrupção todas as responsabilidades e os interesses comerciais que ele tenha ou que sejam geridos em seu nome.

Todos os ativos, passivos e interesses comerciais da esposa do Presidente da República, geridos por este ou em seu nome, devem ser divulgados à Comissão de Luta contra a Corrupção nos três meses posteriores à cessação das suas funções.

O processo de redação foi precedido por uma série de consultas, reuniões, inquéritos e investigações.

No quadro das consultas nacionais, cerca de 106 reuniões foram organizadas em diferentes comunidades no seio das sete zonas administrativas da Gâmbia.

Consultas externas também foram realizadas em várias cidades no estrangeiro onde há uma forte concentração de Gambianos.

-0- PANA MLJ/AR/ASA/IS/FK/DD 23set2020