Agência Panafricana de Notícias

Congo quer lutar contra enriquecimento ilícito

Brazzaville, Congo (PANA) - O Governo congolês tenciona duplicar a sua vigilância para lutar contra o desvio de fundos públicos e o enriquecimento ilícito, perante as exigências da boa governação e dos compromissos do país para com o Fundo Monetário Internacional (FMI), no contexto do acordo alcançado, a 11 de Julho último.

Para alcançar este ideal, o Governo congolês acaba de aprovar um decreto que obriga os cidadãos eleitos ou nomeados para altos cargos a declararem os seus bens.

O objetivo desta disposição "é reforçar a transparência na gestão da coisa pública, o rigor no desempenho das funções soberanas do Estado e a transparência".

"Todos os cidadãos eleitos ou nomeados para um cargo público superior devem declarar os seus bens, no momento da tomada de posse e da cessação do seu mandato, em conformidade com a lei", afirmou o ministro congolês da Justiça e dos Direitos Humanos, Ange Aimé Wilfrid Bininga.

De acordo com Ange Aimé Wilfrid Bininga, o novo diploma especifica as modalidades da declaração de bens que incluem, nomeadamente, o procedimento para a sua apresentação e notificação dos registantes, bem como as disposições relativas à confidencialidade das declarações.

A declaração deve ser feita no prazo de três dias após a entrada em funções do interessado e reiterada no mesmo prazo após a cessação de funções.

Deve conter a indicação expressa do património próprio do declarante, dos patrimónios comuns dos cônjuges em caso de casamento, dos patrimónios indivisos, bem como de uma estimativa de todos esses bens", precisou Ange Aimé Wilfrid Bininga.

As autoridades sujeitas a esta disposição incluem o Presidente da República, o primeiro-ministro, membros do Governo,  os presidentes e membros dos gabinetes das instituições constitucionais, diretores e inspectores gerais, diretores centrais das administrações públicas, autoridades judiciais, contabilistas públicos e gestores de crédito a vários níveis administrativos e hierárquicos.

-0- PANA MB/DIM/IZ 20set2019