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Código de Ética e Conduta da Rádio e Televisão Publicas em Cabo Verde objeto de críticas

Praia, Cabo Verde (PANA) - O novo Código de Ética e Conduta da RTC (Rádio e Televisão Públicas em Cabo Verde), em vigor desde 15 de fevereiro último, coloca em causa liberdades individuais dos jornalistas na sua vida pública, anunciou a Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC).

Pronunciando-se, segunda-feira última sobre este polémico Código de Ética, a ARC considera ainda que o mesmo contém disposições que violam direitos constitucionais, entre os quais a liberdade de expressão, o direito de informação e a liberdade de imprensa.

Na sua deliberação, de 04 de junho corrente, que acabou por dar razão às criticas da AJOC (Associação dos Jornalistas de Cabo Verde), a entidade reguladora independente do setor da comunicação social defende também que o documento enfatiza situações que entram em conflito com a liberdade de expressão e de imprensa, bem como com os direitos destes profissionais, enquanto cidadãos, aquando do exercício das suas funções profissionais.

A ARC considera ainda como "despropositado" o enfoque dado pelo texto do Código de Ética e Conduta da RTC especificamente aos jornalistas, cuja profissão é gerida por um estatuto próprio, aprovado por lei, e por um Código Deontológico adotado pelos próprios em assembleia geral.

A seu ver, recai sobre os jornalistas a responsabilidade de separar a sua vida profissional da vida privada e o dever do respeito pela utilização das marcas, de slogans e logos da empresa, e de uma utilização racional e correta das redes sociais.

Por isso, reitera a “necessidade de todos os jornalistas agirem sempre com base na boa-fé, respeitando os seus compromissos nas relações com a RTC e outras entidades e garantindo a verdade da informação, a transparência da ação e total credibilidade”.

Em suma, a ARC diz que o código também põe em causa a máxima constitucional da liberdade de expressão e do direito de informar, e da liberdade de imprensa quando prevê que o profissional de comunicação social permanece ligado a uma cláusula de confidencialidade por um período indefinido.

Alerta ainda para o facto de este conter disposições que violam o princípio da tipicidade, quando prevê que o funcionário pode ser punido por qualquer infração, mesmo que não esteja prevista no Código.

Face a esta posição pública da ARC, a Associação Sindical de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) exigiu a suspensão imediata deste Código.

Para a direcção da AJOC, esta deliberação da ARC não deixa qualquer dúvidas, uma vez que, frisou, pelo contrário, evidência todas as disposições em conflito com  normas e princípios constantes do Código Deontológico e do Estatuto do Jornalista, bem como direitos e garantias constitucionalmente protegidos.

“Diante do posicionamento inequívoco da Autoridade Reguladora para Comunicação Social, a AJOC exorta o Conselho de Administração da RTC a suspender imediatamente o Código de Ética e Conduta, em vigor desde 15 de fevereiro deste ano”, lê-se num comunicado  assinado pelo seu presidente, Carlos Santos.

A organização sindical representativa dos jornalistas cabo-verdianos diz-se, no entanto, disponível para analisar, em articulação com os Conselhos de Redação da RCV (radio) e da TCV (televisão), uma nova proposta de Código de Ética e Conduta da RTC que, sublinhou, respeite à Constituição da República e as normas que regulam a atividade jornalística em Cabo Verde.

-0- PANA CS/DD 11junho2019