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Cabo Verde torna obrigatório uso de máscaras contra covid-19

Praia, Cabo Verde (PANA) – O uso de máscaras faciais para proteção à transmissão da covid-19 é obrigatório, a partir desta segunda-feira, em Cabo Verde, particularmente para os trabalhadores cujas funções implicam um contacto direto com o público e para os clientes e utilizadores dos respetivos serviços.

Uma nova lei que entrou esta segunda-feira impõe que  obrigatoriedade do uso das máscaras, para quem atende e para os clientes, aplica-se nas instituições públicas, empresas públicas e privadas, serviços públicos da administração central e local, bem como nos estabelecimentos comerciais.

Nas empresas, é obrigatório o uso nos setores da saúde, educação, transportes, bancário, restauração, comércio, indústria e serviços, mas também em atividades de caráter cultural, desportivo e recreativo.

De acordo com as medidas constantes do decreto-lei 47/2020, de 25 de abril, a utilização de máscaras faciais “em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas” passa a ser “obrigatória, enquanto medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”.

A legislação dobre a matéria estabelece também que as máscaras faciais passam a se consideradas como  instrumento de trabalho e como tal devem ser garantidas, a título gratuito, pela entidade patronal, aos trabalhadores e prestadores de serviços.

O diploma estabelece ainda que os funcionários dos setores abrangidos “devem recusar atender os utentes que não utilizem as máscaras adequadas ao serviço solicitado, nem aceitar a sua utilização quando lhes for disponibilizada pela entidade prestadora do serviço público”.

No entanto, a legislação prevê também que o recuso ao atendimento de clientes sem máscara, com exceção de unidades de saúde, só pode acontecer depois de 25 de maio, quando passarem 30 dias após a publicação desta nova norma.

É ainda estipulado que o “acesso a máscaras faciais por parte de pessoas socialmente vulneráveis, inscritas no cadastro social único, será garantido através de medidas de ação social nomeadamente, através das cestas básicas”.

O incumprimento das regras sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras faciais pode custar às empresas coimas entre os 15 mil e os 500 mil escudos (135 a 4.500 euros), bem como a suspensão da atividade, encerramento ou cancelamento da licença.

“As pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com mais de 65 anos, com doenças crónicas e estados de imunossupressão devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa”, determina igualmente o decreto-lei.

O diploma define que há diferentes máscaras para diferentes profissionais e utentes.

Assim, profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que circulem em estabelecimentos de saúde devem utilizar as chamadas máscaras cirúrgicas ou de proteção respiratória, cabendo aos estabelecimentos de saúde providenciar acesso às mesmas.

Já as pessoas dos grupos de risco (maiores de 65 anos, com doenças crónicas e estados de imunossupressão) devem igualmente usar máscaras cirúrgicas, sempre que saiam de casa.

Também bombeiros, polícias, militares, estafetas, cuidadores e afins, devem usar um desses dois tipos de máscaras, sempre que tenham tarefas de contacto com utentes. Os outros podem usar máscaras não médicas, de uso social ou comunitário.

Essas máscaras não médicas, de uso social ou comunitário, tem regras para a sua confecção e higienização, que deverão ser divulgadas, em breve, para garantir mínimos de protecção.

Antecipando estas medidas, o primeiro-ministro cabo-verdiano, Ulisses Correia e Silva, afirmou sexta-feira que empresas que operam no país já estão a ser certificadas para produzirem mascares comunitárias, com incentivos fiscais e aduaneiros, que tornem os preços mais acessíveis aos cidadãos.

O chefe do Governo cabo-verdiano garantiu também  que estão a ser feitos investimentos para dotar o país de um bom stock de máscaras cirúrgias, profissionais e comunitárias para os próximos seis meses.

“Temos que nos preparar para conviver com o vírus, com menor intensidade de propagação possível, pois ele não vai desaparecer de um dia para outro, nem em Cabo Verde nem em qualquer outro país do Mundo”, alertou Correia e Silva.

Cabo Verde passou a ter, esta segunda-feira, 109 casos da covid-19, distribuídos pelas ilhas da Boa Vista (53), de Santiago (55), e de São Vicente (1).

Um destes casos, um turista inglês de 62 anos  e o primeiro diagnosticado com a doença no país, em 19 de março, acabou por morrer na Boa Vista, enquanto um dos doentes já foi dado como recuperado.

Nestas três ilhas com casos de covid-19 o Estado de Emergência está em vigor até pelo menos 02 de maio, enquanto nas restantes seis, sem casos da doença, foi levantado esta segunda-feira, 27 de abril.

-0- PANA CS/IZ 27abril2020