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Cabo Verde regulamenta jogos e apostas de fortuna e azar online

Praia, Cabo Verde (PANA) O Governo de Cabo Verde anunciou aprovou uma legislação que regula a exploração e prática de jogos online, uma "atividade em acentuada expansão" no país, apurou a PANA na cidade da Praia, de fonte oficial.

O anúncio foi feito está sexta-feira, em conferência de imprensa, pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida.

Explicou que o diploma tem por objeto regular a exploração e prática de jogos e apostas de fortuna ou azar desenvolvidos à distância, através de plataformas eletrónicas, informáticas, telemáticas e interativas ou de quaisquer outros meios técnicos utilizáveis para esse fim.

“Com a presente iniciativa legislativa, reforça-se o quadro jurídico em vigor no domínio da exploração de jogos de fortuna ou azar, mediante o preenchimento de uma importante lacuna regulamentar", esclareceu o porta-voz do Governo.

Integra-se, no domínio contributivo, a vertente online da atividade, com um previsível incremento na receita pública, recriando as normas e condições para um mais eficaz combate à evasão fiscal e demais ilícitos associados aos jogos e apostas”, esclareceu o porta-voz do Governo, de acordo com o governante.

Recordou que, no país já existem inspetores que têm a responsabilidade de fazer a fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis a estes e jogos e que a aprovação deste diploma vai permitir aos interessados concorrer e, eventualmente, serem licenciados para operar nesta área, a partir do momento em que forem abertos os concursos para o efeito.

Do seu ponto de vista, a aprovação do referido diploma constitui uma aposta estratégica do Governo, na medida em que se tem registado, na última década, uma “rápida e acentuada” expansão da oferta desta vertente da atividade, com “persistentes taxas de crescimento de dois dígito”, que elevam a importância económica do setor, não apenas pelo volume gerado de receitas fiscais, mas também pelo “elevado grau de inovação tecnológica”.

O ministro recordou que a lei nº 77/VI/2005, de 16 de agosto de 2015, com as alterações introduzidas pela lei 62/VII/2010, de 31 de maio último, estabelece, com as alterações subsequentes, o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em Cabo Verde, centrada fundamentalmente na vertente de base territorial da atividade.

No entanto, a legislação em vigor sobre a matéria admite a possibilidade de atribuição de licenças especiais, designadamente para “a aceitação de apostas ou a realização de jogos através de meios de comunicação de dados ou transmissão de informações ou de suportes informáticos, com pagamentos pelas mesmas vias ou através do sistema bancário”.

-0- PANA CS 25setembro2015