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Cabo Verde prorroga regime de ‘lay-off’ por mais três meses

Praia, Cabo Verde (PANA)  O Parlamento de Cabo Verde aprovou, sexta-feira, a proposta do Governo visando a prorrogação por mais três meses, até 30 de junho próximo, do regime de lay-off simplificado, em vigor há um ano para mitigar as consequências económicas da pandemia da covid-19, apurou a PANA de fonte segura

O novo lay-off, que continuará a envolver as empresas ligadas ao setor do turismo, que representa 25 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), tal como no atual período de lay-off, em vigor até 31 de março corrente, será também alargado à indústria e aos serviços exportadores, em função da quebra da faturação, que passa a ser comparada, para as empresas poderem aceder à medida, com igual período de 2019, devido à diminuição, em 2020, com a pandemia.

“Por causa desta medida, 37 mil 681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100 por cento do salário, é verdade, mas tiveram 70 por cento”, explicou a ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta no Parlamento, para vigorar a partir de 01 de abril próximo.

A decisão consta da proposta de lei que procede à terceira alteração à lei que estabelece “a medida excecional e temporária de proteção de postos de trabalho” no âmbito da covid-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, que se traduz num quinto período de três meses de lay-off.

No atual período de lay-off, o quarto desde 01 de abril de 2020, foi reduzida a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores, condicionando a sua atribuição a quebras de 70 por cento na faturação.

De acordo com a nova legislação que regulou a medida, este quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro último, manteve o pagamento de 70 por cento do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35 para 25 por cento deste total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35 por cento do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer ao trabalho parcial dos empregados colocados em lay-off, com acesso proporcional e adaptado ao tipo de contrato.

“O regresso paulatino à normalidade está em curso, com as esperanças redobradas após as chegadas das vacinas contra a covid-19 a Cabo Verde e com a previsão do início do plano de vacinação”, reconheceu ainda a ministra Janine Lélis.

Contudo, justificou, “não obstante a efectivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o sector do turismo.”

A proposta de prorrogação foi aprovada no Parlamento, por unanimidade, no encerramento sexta-feira, 26, da última sessão parlamentar ordinária da legislatura, antes das eleições legislativas de 18 de abril.

-0– PANA CS/DD 26mar2021