Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde prorroga prazo para encerramento dos bancos 'offshore'

 

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, e não até  a finais deste ano, o prazo para encerramento dos bancos com autorização restrita, considerados 'offshore', alegando dificuldades criadas pela pandemia da covid-19, soube a PANA de fonte segura na cidade da Praia.

O objetivo desta decisão é que estas instituições financeiras procedam às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e às suas organizações internas, de modo a passarem a ser "bancos de autorização genérica", segundo a mesma fonte.

O decreto-lei 82/2020, de 18 de movembro último, através do qual o Governo decidiu adiar por um ano esta concretização, cujo prazo limite passa a ser 31 de dezembro de 2021, estabelece que, findo o prazo previsto sem que os 'offshore' tenham procedido às alterações, “ficam revogadas” as autorizações das instituições que não cumprirem com o disposto no diploma.

Aprovada em dezembro de 2019 pelo Governo e em 21 de fevereiro pela Assembleia Nacional, e  publicada em 23 de março último em Boletim Oficial, para entrar em vigor no dia seguinte, a lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, dava até 30 de dezembro deste ano aos bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operarem no sistema financeiro cabo-verdiano a fim de procederem às alterações que lhe permitam passar a ser "bancos de autorização genérica."

Contudo, evocando dificuldades criadas pela pandemia da covid-19,  o Governo reconhece que a situação de "instabilidade" provocada por este flagelo em organizações empresariais "não permitiu que alguns bancos de autorização restrita pudessem deliberar sobre o seu futuro."

"Mostra-se razoável e aconselhável alargar-se o prazo concedido para que os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano decidam se pretendem ou não passar a ser bancos de autorização genérica", esclarece o decreto-lei, publicado quarta-feira.

No texto do diploma aprovado pelo Parlamento, em fevereiro do ano de 2019, é referido que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico 'offshore' e uma jurisdição não cooperante" pela União Europeia.

As alterações a este regime foram explicadas, na altura, pelo ministro das Finanças, Olavo Correia, sublinhando que, desde 2016, o Governo vinha pensando numa solução para o problema, uma vez que, frisou, também não podia simplesmente proceder ao encerramento dessas instituições.

“Até à prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para a adaptação. Mas a decisão é irreversível", afirmou Olavo Correia.

Uma fonte do Banco de Cabo Verde (BCV) garante que, "a partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os bancos, operacionais no sistema financeiro, com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade".

Caso isso não aconteça, o BCV vai poder encerrar, compulsivamente, os bancos com autorização restrita que funcionem no país apenas para clientes não residentes, considerados 'offshore',  que não se adequem até aos novos requisitos (agora até 31 de dezembro de 2021).

Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, designadamente Montepio Geral, BIC, Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI) todos de Portugal.

De acordo com informação reiterada pelo BCV, embora sem identificar quais, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita -- ICAR) solicitaram o alargamento da licença para a utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

-0- PANA CS/DD 19nov2020