Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde prorroga estado de calamidade em duas ilhas mais afetadas pela covid-19

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo cabo-verdiano decidiu, sábado, prorrogar, até 14 de novembro corrente, o estado de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, ambas as mais afetadas no arquipélago neste momento pela pandemia da covid-19, apurou a PANA de fonte segura.

A decisão, que consta de uma resolução do Conselho de Ministros, decreta a situação de contingência nas restantes sete ilhas e desagrava várias medidas restritivas que estavam em vigor até 31 de outubro.

A resolução reconhece a “evolução positiva da situação epidemiológica nalgumas ilhas, designadamente em São Nicolau e no Sal, e a estabilização noutras”.

Porém, destaca a “situação particular das ilhas do Fogo e de Santiago, apesar de uma evolução positiva recente na cidade da Praia.”

“Cientes de que as razões de fundo que haviam levado a que o Governo decretasse a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo ainda se mantêm, entende-se o dever de a prorrogar nessas duas ilhas e decretar a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago, por forma a continuarem a ser reforçadas as medidas de contenção que se justificam na presente conjuntura”, lê-se na resolução, que vigora até às 23:59 de 14 de novembro corrente.

A resolução atualiza a normas relativas à realização de testes rápidos de despistagem à covid-19 nas viagens interilhas, que passam a ser exigidos apenas nas deslocações com destino às ilhas do Sal e da Boa Vista, bem como para quem saia das ilhas de Santiago e do Fogo.

É também “flexibilizado um conjunto de medidas” em todo o país, numa “ótica de retorno à normalidade”, desde logo há a possibilidade de atividade balnear na cidade da Praia e na ilha do Fogo, das 06:00 às 10:00 e das 12:00 às 15:00, mediante a avaliação semanal das autoridades de saúde.

Também, ginásios rabre as portas, obrigando no entano ao cumprimento de várias regras de proteção sanitária e de redução da capacidade para 50 por cento.

Por outro lado, a resolução define que os “convívios nas residências particulares em todo o país devem acontecer num contexto intrafamiliar, com um máximo de 10 pessoas, de modo a evitar situações de aglomeração e de propagação do contágio.”

Os convívios, nas residências particulares, estavam proibidos no estado anteriormente em vigor, refere-se.

O atendimento nos restaurantes passa a ser possível até às 23:00 nas ilhas de Santiago e do Fogo, e até às 23:59 nas restantes ilhas, passando as padarias a poder funcionar até às 21:00 e comércios até às 20:30.

No entanto, mantêm-se fechadas em todo o país discotecas e salões de dança ou de festas, e proibidas atividades desportivas que impliquem aglomeração de pessoas e atividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.

Entretanto, o uso de máscaras faciais passa a ser obrigatório em todos os espaços públicos de Cabo Verde, incluindo a via pública, a partir de 05 de novembro corrente, conforme a lei promulgada pelo Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca.

A lei que torna obrigatória a “utilização obrigatória” de máscara para quem circule ou permaneça em todos os espaços públicos tinha sido aprovado a 16 de outubro último, por unanimidade, por deputados da Assembleia Nacional (Parlamento) como forma para conter a transmissão da covid-19, prevendo multas até aos 135 euros.

A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será válida “enquanto estiver em vigor” o estado de contingência ou calamidade em Cabo Verde, decretados desde março último devido à pandemia da covid-19, e que depende da evolução da situação epidemiológica, indica-se.

-0– PANA CS/DD 01nov2020