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Cabo Verde introduz receita eletrónica na prescrição de medicamentos

Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde vai passar a emitir receitas por via eletrónica à luz de uma nova legislação sobre o o regime de prescrição de medicamentos, que entra em vigor dentro de 30 dias, apurou a PANA quarta-feira de fonte oficial.

A medida consta do decreto-lei 2/2022, de 08 de fevereiro, aprovado pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, José Maria Neves, que atualiza a legislação sobre a prescrição de medicamentos no país, de 2013.

No referido decreto-lei, o Governo reconhece que "volvidos alguns anos sobre a entrada em vigor" da legislação anterior, o diploma "precisa ser atualizado e adaptado à nova realidade e dinâmica vivida no país em matéria de saúde".

"Ademais há a necessidade de definir um modelo único de receita médica, de modo a padronizar as receitas médicas, facilitando assim as prescrições médicas e na racionalização de recursos", lê-se na nota justificativa do diploma.

A nova legislação, aprovada após pareceres da Entidade Reguladora Independente da Saúde e da Ordem dos Médicos de Cabo Verde, prevê  quatro modelos de receita médica, entre outras alterações.

Neste sentido, ela inclui a receita médica eletrónica, a ser "utilizada para a prescrição de medicamentos efetuada com recurso às tecnologias de informação e de comunicação", neste caso a regulamentar posteriormente pelo Ministério da Saúde.

Está igualmente prevista a receita médica de "controlo especial", para ser "utilizada exclusivamente para a prescrição de medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas".

Outra novidade é que, além da receita médica simples, o novo regime prevê também a receita médica renovável, reservada à prescrição de medicamentos "de uso contínuo, superior a seis meses".
 

A nota justificativa do diploma explica que se trata de uma diligência particularmente útil em caso de doença crónica ou incapacitante, devidamente diagnosticada e cujo tratamento esteja bem estabelecido, nos termos determinados pelo prescritor, para comodidade do utente.

O novo regime passa a permitir ainda que em cada receita possam ser prescritos até quatro medicamentos distintos, até ao limite de duas embalagens por medicamento e um total máximo de seis embalagens por receita.

A dispensa de medicamentos, define ainda a legislação, "é da competência exclusiva das farmácias devidamente autorizadas pela entidade competente", as quais devem ter sempre disponíveis no mínimo três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo farmacoterapêutico, devendo dispensar o de menor preço, “salvo se for outra a opção do utente".

-0- PANA CS/IZ 09fev2022