Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde entrega processo da extensão da Plataforma Continental de sete países

Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde entregou, na sede da ONU, em Nova Iorque, o pedido comum de sete Estados africanos costeiros que pretendem a extensão da sua Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas, apurou a PANA de fonte oficial.

Uma nota do Ministério cabo-verdiano das Relações Exteriores (MIREX) emitida quinta-feira lembra que Cabo Verde foi mandatado pela Gâmbia, pela Guiné-Bissau, pela Guiné-Conakry, pela Mauritânia, pelo Senegal e pela Serra Leoa para entregar o processo, iniciado em 2009, na Divisão das Nações Unidas para Assuntos do Oceano e Direito do Mar, em Nova Iorque.

O processo é uma iniciativa sub-regional de submissão conjunta do projeto e o culminar de uma parceria de cooperação regional, coordenado por Cabo Verde e com o apoio financeiro e técnico da Noruega.

“O estabelecimento pelos sete Estados africanos costeiros dos limites exteriores da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas terá implicações importantes de desenvolvimento", refere a nota do MIREX.

Segundo o documento, a medida fornece a base legal para que os Estados africanos costeiros exerçam, sobre a plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, direitos de soberania para efeitos de exploração de seus recursos naturais.

O comunicado esclarece, entretanto, que o prazo para os sete países receberem as recomendações vai depender de alguns fatores, nomeadamente, o número de propostas pendentes e o grau de complexidade de cada uma.

"A conclusão deste complexo projeto constituirá um dos maiores ganhos para as futuras gerações oeste-africanas e um marco referencial, na medida em que, pela primeira vez, sete países apresentam uma submissão conjunta de fixação dos limites exteriores da plataforma continental", precisa a fonte.

O processo surgiu em 2009, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Sub-Regional sobre a Fixação dos Limites Exteriores da Plataforma Continental, preparado e assinado em Nova Iorque, a 21 de novembro de 2010.

De acordo com o artigo 76º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre até ao bordo exterior da margem continental.

Cobre uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais a largura do mar territorial é medida, quando o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Atualmente, muitos países encontram-se empenhados em estender as suas plataformas continentais, tendo em conta o enorme potencial em recursos neles existentes, com realce para o petróleo, o gás, os minérios e as moléculas que podem ser utilizadas na indústria farmacêutica.

-0- PANA CS/DD/IZ 26set2014