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Cabo Verde desmente suspender extradição de Alex Saab para Estados Unidos

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) cabo-verdiano desmentiu ter acatado um pedido das Nações Unidas para suspender a extradição do empresário colombiano Alex Saab, preso em Cabo Verde, desde 12 junho de 2020, a pedido dos Estados Unidos.

O pedido em causa, que a defesa de Alex Saab alegava ter sido concedido, foi apresentado pelo Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH).

No acórdão sobre a matéria, os três juízes que integram o TC indeferiram por unanimidade o recurso interposto pela CDH alegadamente para a adoção de "medidas provisórias".

Os três magistrados entendem  que o país não está obrigado a cumprir o pedido daquela instancia onusina e que não há "razões suficientemente persuasivas para que seja acolhido”.

O procurador-geral da República de Cabo Verde, José Landim, já tinha afirmado, em junho passado, que o CDH das Nações Unidas "não tem competência para impor ao país a suspensão do processo de extradição de Alex Saab".

Para Landim, acatar essa imposição poria em causa a própria soberania do país, onde os tribunais são independentes.

"Portanto, é algo de estranho, mas não me quero pronunciar mais sobre isso porque nós já manifestamos essa posição no processo, que foi rodeado de muita coisa, muita comunicação social, muita notícia falsa e nós tentamos sempre intervir no processo e deixamos claro que não há fundamento legal para suspender esse processo", salientou.

Este é um dos vários processos a correr na Justiça cabo-verdiana e internacional, movidos pela defesa de Alex Saab, para tentar travar a extradição do empresário colombiano, de 49 anos, detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal.

Foi detido, quando regressava de uma viagem ao Irão em representação da Venezuela, na qualidade de "enviado especial" deste país da América Latina.

Em 15 de março passado, o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou a "libertação imediata" de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os Estados Unidos.

Contudo, dois dias depois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a extradição de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguarda decisão.

A defesa do empresário colombiano explicou, na altura, que recorreu para o Tribunal Constitucional contra a segunda decisão do STJ, alegando "inconstitucionalidades cometidas ao longo do processo e na aplicação de normas em matéria de aplicação de Direito internacional", bem como a violação de regras da CEDEAO.

Alex Saab esteve em prisão preventiva até janeiro, quando passou ao regime de prisão domiciliária, na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança.

As autoridades norte-americanas pediram a extradição de Alex Saab, acusado de branquear 350 milhões de dólares  para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Contudo, a extradição está pendente de um recurso apresentado pela defesa, em abril, junto da última instância da Justiça cabo-verdiana, ainda sem decisão final.

-0- PANA CS/IZ 22jul2021