Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde cria fundo de emergencia para dar resposta consistente aos fenómenos naturais

Praia, Cabo Verde (PANA) – Um Fundo Nacional de Emergência, dotado de um verba de 150 milhões de escudos (cerca de 1,364 milhões de euros) acaba de ser criado em Cabo Verde para dar uma resposta consistente aos fenómenos naturais que têm abalado o país nos últimos anos, apurou a PANA, na cidade da Praia, de fonte segura.

O Governo de Cabo Verde aprovou, terça-feira úyltima, em Conselho de Ministros, um projeto de decreto-lei que criou este fundo, anunciou no mesmo dia o porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, em conferência de imprensa.

Afirmou que o fundo vai ser um mecanismo financeiro de preparação para emergências num país arquipelágico, vulcânico e vulnerável que, para além das mudanças climáticas, tem lidado, ao longo da sua história, com períodos de seca, algumas inundações e erupções vulcânicas.

“A criação deste fundo de emergência nacional é fundamental e estrutural para que Cabo Verde possa dar uma resposta consistente aos fenómenos naturais que têm abalado o nosso país nos últimos anos. E como sabem, as alterações climáticas, as chuvas e a seca estão a transformar-se em fenómenos que o nosso país não está a aguentar”, explicou o também ministro da Presidência do Conselho de Ministros e Desportos.

O governante revelou que o fundo foi constituído por 0,5 porcento das receitas tributárias não consignadas do ano anterior, a que se refere o orçamento.

Com isso, em 2019, o Fundo Nacional de Emergência terá um orçamento de base de 150 milhões de escudos (mais de 1,5 milhão de dólares americanos), valor extraído das receitas tributárias não consignadas do Orçamento de 2018.

Elísio Freire explicou que, caso não haja necessidade de usar o fundo, o montante poderá acumular-se anualmente e estar sujeito a aplicações financeiras.

Segundo ele, também contribuíram para o fundo rendimentos provenientes de comparticipações das entidades privadas e públicas e comparticipações de entidades internacionais, acrescentou o governante.

“O fundo pode aplicar as suas receitas, participar no mercado secundário da dívida pública, participar no mercado interbancário quando devidamente autorizado pelo Banco Central e conceder apoio e auxílios a pessoas e entidades elegíveis”, acrescentou Elísio Freire.

O porta-voz do Governo frisou que a condição para o acesso ao fundo é a declaração da situação de alerta nos termos da lei, que estabelece as bases reais da proteção civil e no diploma que regula a declaração de calamidade pública.

As entidades elegíveis são os serviços da Administração Interna, os serviços da administração direta e indireta do Estado e ainda municípios.

O Fundo Nacional de Emergência (MF) terá um gestor executivo e dois vogais não executivos, sob a responsabilidade do Ministério das Finanças e do Ministério da Administração Interna (MAI).

O MF ocupar-se-á das questões financeiras, administrativas e patrimoniais e o MAI das questões técnicas da proteção civil.

-0- PANA CS/DD 1nov2018