Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde cria desconto de 40% para idosos e estudantes nos voos

Praia, Cabo Verde (PANA) - As companhias aéreas que operam ligações domésticas em Cabo Verde estão obrigadas, quarta-feira, 11, a praticar uma tarifa social que implica pelo menos 40 por cento de desconto para idosos, estudantes e famílias numerosas, apurou a PANA na cidade da Praia.

A medida obriga também as transportadoras aéreas a reservar 10 por cento dos lugares em cada linha para os beneficiários das tarifas sociais.

A nova tarifa social aplica-se a indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas federações em competição oficial, membros de famílias numerosas (com pelo menos quatro filhos de pelo menos 12 anos) e para estudantes com idade compreendidas entre os 12 e os 25 anos.

A medida consta do decreto-lei 54/2019 de 10 de dezembro, aprovado pelo Governo, já promulgado pelo Presidente da República e publicado em Boletim Oficial.

Em março de 2016, a Agência de Aviação Civil (AAC) publicou um regime de tarifas máximas, modelo que voltou a ser revisto, em outubro de 2018.

“O resultado destas duas medidas na variação das tarifas em relativamente pouco tempo veio a constatar a necessidade de se adotar um sistema que garanta a previsibilidade e transparência no setor em termos de metodologia tarifária, de periodicidade e do impacto económico nas operações do transporte aéreo doméstico”, reconhece o decreto-lei, no seu preâmbulo.

As alterações surgem depois de várias críticas aos preços praticados nas ligações aéreas domésticas, que, desde 2017, com a saída daquele mercado da companhia estatal TACV, passaram a ser garantidas em exclusivo pela espanhola Binter.

Numa parceria com a portuguesa Lease-Fly, mas numa ótica de servir o ‘hub’ do Sal, a Cabo Verde Airlines (que resultou da privatização da TACV) começou a fazer voos domésticos, entre algumas ilhas, em agosto último.

O decreto-lei regula o regime jurídico de fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte regular doméstico de passageiros e abrange as transportadoras aéreas licenciadas, em Cabo Verde, para aquele tipo de serviço, criando quatro tipos de tarifas.

Desde logo, é criada a tarifa de referência para cada linha área, e fixada a sua base de cálculo.

A tarifa flexível, também criada por este diploma, é fixada pelas companhias, mas “em caso algum pode exceder 25 por cento da tarifa de referência”, devendo em contrapartida “oferecer ao passageiros prestações ou serviços adicionais”.

Já a designada tarifa promocional obriga as transportadoras a disponibilizar por cada linha “pelo menos 20 por cento dos lugares” com “um desconto mínimo de 20 por cento relativamente à tarifa de referência”.

Está igualmente previsto que as crianças com menos de dois anos têm um desconto de 90 por cento da tarifa correspondente, enquanto as crianças dos dois aos 12 anos pagam 50 por cento.

Fica também estabelecido um método de cálculo para tarifas de voos interilhas com escala obrigatória, por falta de alternativa, numa terceira ilha, com o Estado a assumir o “reembolso do diferencial” junto da companhia aérea.

Contudo, o decreto-lei admite que as transportadoras aéreas poderão solicitar uma revisão extraordinária das tarifas e demais condições de preço fixadas com este diploma em caso de “queda sustentada da demanda” que reduza o nível médio de ocupação abaixo dos 65 por cento, ou face ao “aumento de custos resultados de mudanças imprevisíveis no mercado de fatores produtivos”.

Além disso, nas rotas aéreas diretas com "uma procura muito baixa, com menos de 20 mil passageiros por ano, e onde previsivelmente os passageiros não poderão suportar as tarifas estabelecidas para garantir uma operação economicamente equilibradas, o Governo deve garantir o pagamento à transportadora aérea de uma bonificação do preço de cada bilhete aéreo", estabelece o mesmo diploma.

Em caso de incumprimento das condições tarifárias impostas por este diploma, as companhias aéreas incorrem em multas de até três milhões de escudos (cerca 27,272 mil euros).

Conforme o ministro do Turismo e Transportes e ministro da Economia Marítima, José Gonçalves, o decreto-lei que atualiza as tarifas aéreas domésticas de passageiros vai trazer maior mobilidade interna e garantir maior transparência e previsibilidade ao setor.

José Gonçalves, que falava em conferência de imprensa, sublinhou que a medida constitui um grande passo na reforma e modernização do sistema de transportes aéreos no país e vai trazer maior mobilidade interna, melhor serviço, mais transparência e previsibilidade, em sintonia com as práticas aplicadas a nível internacional.

-0- PANA CS/IZ 13dez2019