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Cabo Verde aprova lei sobre consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento cabo-verdiano acaba de aprovar a proposta de lei que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e locais de trabalho, apurou a PANA, na cidade da Praia, de fonte segura.

Segundo o Governo, a proposta votada na generalidade e aprovada na por unanimidade, põe ênfase na participação da comunidade, na integração e coordenação de atuações em matéria de prevenção de todas as entidades públicas e na promoção ativa de hábitos de vida saudável em Cabo Verde.

Aspetos como a publicidade, a disponibilidade e a venda do álcool junto de estruturas de ensino e limites a serem fixados para condutores estão contemplados no diploma que procura “preencher uma lacuna legislativa, atualmente, existente e normalizar aspetos conexos”, avançou o ministro cabo-verdiano da Saúde, Arlindo do Rosário.

Trata-se, segundo o governante, de um “importante instrumento” que, associado a outras intervenções, como a promoção de saúde e campanhas de sensibilização, além de medidas de controlo, surtirá os efeitos desejados, ou seja, a diminuição, a médio e longo prazos, da incidência do alcoolismo no país.

O alcoolismo é um problema de saúde reconhecido em Cabo Verde, razão pela qual o próprio Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, patrocina a realização de uma campanha nacional de prevenção do consumo excessivo deste produto.

No ato do lançamento da campanha, intitulada “Menos álcool, mais vida”, iniciada em 2016, o chefe do Estado cabo-verdiano considerou que a prevenção, a distribuição, a comercialização e a publicidade de bebidas alcoólicas são, entre outros aspetos, objeto de regulação normativa, definindo, assim, “um quadro que baliza a atuação dos diferentes agentes”.

A seu ver, a produção, incluindo a de natureza doméstica, a importação e a política de preços deverão também ser objeto de uma adequação legislativa.

“É evidente que a adoção de legislação não é suficiente para resolver os problemas, mas ela é, sem dúvida, uma ferramenta essencial na prevenção do uso de bebidas alcoólicas”, admitiu.

O Presidente da República avançou que a campanha “Menos álcool, mais vida” tem conhecido momentos de “grande importância e simbolismo”, reconhecendo, na pessoa do ministro da Saúde, “um destacado parceiro, desde a primeira hora” nesta iniciativa que envolve ainda o ministério da Educação, Família e Inclusão Social e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de outras 70 organizações.

Dados divulgados durante a apresentação da campanha davam conta de que, em 2010, os Cabo-verdianos consumiam, em média, per capita, 6,9 litros de álcool puro por ano, valor que dados divulgados já este ano pela OMS relativos a 2015 colocam em 7,2 litros.

Excluindo desta contabilidade os 61,4 porcento dos Cabo-verdianos que se declaram abstémios, o consumo médio per capita sobe para 17,9 litros por ano. O álcool é a droga lícita mais consumida no país e as famílias reservam a mesma percentagem (2%) do seu orçamento para despesas de saúde e para bebidas alcoólicas, segundo os mesmos dados.

A parte do orçamento familiar reservada para a compra de álcool é por vezes mais de o dobro da destinada às despesas da educação e, nos últimos anos, mais de um terço dos doentes internados no único hospital psiquiátrico do país regista problemas de álcool.

Cabo Verde regista uma frequência superior à média africana de perturbações ligadas ao álcool (5,1 porcento) e, entre os países lusófonos africanos, detém a mais alta percentagem de mortes associadas ao álcool (3,6 porcento).

Os dados assinalam ainda que o primeiro contacto com o álcool acontece em idades cada vez mais precoces, ou seja, entre os sete e os 17 anos, sendo a escola o principal espaço de iniciação desta prática.

O alcoolismo é também uma das dez causas mais frequentes de incapacidade para o trabalho em Cabo Verde, onde, em 2015, a doença foi uma das dez principais patologias determinantes da incapacidade definitiva para o trabalho.

-0- PANA CS/DD 22jan2019