Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde aprova Lei do Mecenato Desportivo

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Conselho de Ministros de Cabo Verde aprovou o projeto de decreto que regula o regime jurídico do mecenato desportivo e o que estabelece o apoio aos dirigentes associativos voluntários a nível do desporto, soube a PANA de fonte oficial.

Em declarações à imprensa, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros e porta-voz do Governo, Demis Lobo, sublinhou que a aprovação da Lei do Mecenato Desportivo, na semana passada, é uma “forma de convergência” das contribuições públicas e privadas, com vista ao fomento e ao desenvolvimento dos diversos setores do desporto.

Segundo ele, o Governo decidiu aprovar o diploma com os objetivos de adequar o regulamento do regime jurídico do mecenato desportivo ao direito do desporto contemporâneo e num único diploma as normas que regulam esta matéria.

Demis Lobo explicou que, com a aprovação deste diploma, passa a haver deduções fiscais, nos termos da lei, aos contribuintes, pessoas singulares ou coletivas que financiam total ou parcialmente actividades ou projetos desportivos.

Ele revelou que ainda no quadro desta lei o Estado vai conceder isenção de pagamentos de direito de importação e do Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) aos mecenas, pessoas singular ou coletiva, que exerçam actividades no domínio desportivo.

Em relação regime jurídico, o decreto que estabelece apoio aos dirigentes desportivos e associativos voluntários, o porta-voz do Governo revelou que a aprovação deste diploma é “um reconhecimento do papel desempenhado pelos dirigentes desportivos na organização da prática desportiva e na salvaguarda da ética desportiva”.

Demis Lobo apontou também a necessidade de se garantir as condições necessárias à “boa prossecução” da missão “socialmente relevante” que compete aos dirigentes associativos voluntários do setor desportivo.

Ele recordou que este diploma regula ainda os termos de dispensa dos dirigentes desportivos da prestação de trabalho pelas entidades empregadoras, nos termos previstos na legislação relativa à alta competição, para acompanharem seleções ou representação nacionais que se deslocam a congressos ou outros eventos internacionais.

O pedido de dispensa, avançou o ministro, tem que ser feito junto da Direção Geral dos Desportos, sendo tais ausências caraterizadas como faltas justificadas não remuneradas.

“Não sendo concedida a dispensa ou a falta de pronunciamento da entidade empregadora em tempo útil, caso estejam esgotadas outras vias de resolução, podem os dirigentes desportivos ser requisitados por despacho do membro do Governo responsável pelo Desporto”, precisou o porta-voz do Governo.

-0- PANA CS/TON 13setembro2015