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Cabo Verde alarga moratória a créditos para empresas afetadas pela pandemia

 

 

Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde já decidiu que as empresas cabo-verdianas que recorreram às linhas de crédito covid-19, criadas há mais de um ano com garantias estatais, para mitigar as consequências económicas da pandemia, podem pedir a adesão ao novo regime de moratória em vigor desde quinta-feira, 17 de Junho corrente, apurou a PANA de fonte segura.

As moratórias ao crédito aprovadas no final de março de 2020 previam um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro do mesmo ano, tendo sido então prorrogado até 31 de dezembro, devido à evolução da covid-19, cujos impactos das medidas de mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país", admitiu anteriormente o Governo.

O regime de moratória de créditos, que foi sendo prorrogada pelo Governo, abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.

Atualmente, a medida prevê a suspensão do pagamento de capital, juros e prestações dos créditos concedidos às famílias, empresas, municípios, instituições sem fins lucrativos, até 01 de julho de 2021.

Prevê ainda a suspensão do pagamento do capital em dívida dos créditos concedidos a todas as entidades beneficiarias, até 30 de setembro, e a suspensão do pagamento de juros, capital e prestação dos contratos das empresas não financeiras e de famílias dos setores mais afetados pela pandemia, também até setembro próximo.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito "celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social" e, no caso dos consumidores individuais, "aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos", explicou anteriormente o banco central.

O decreto-lei, que suporta mais esta prorrogação da moratoria, surge através de uma alteração à lei que, a 31 de março de 2020, criou o regime, uma vez que o Governo admite que inúmeras empresas que contraíram créditos no âmbito das Linhas de Crédito Covid-19 continuam a enfrentar dificuldades de tesouraria por não ter havido a retoma (que se previa) das respetivas atividades económicas, e que "o período de carência de muitas delas já terminou, o que inviabiliza o cumprimento das prestações emergentes dos referidos créditos.

Com esta alteração, lê-se no documento, o regime de moratórias a créditos bancários passa a incluir, como entidades beneficiárias, as empresas que contraíram créditos no âmbito das Linhas de Crédito Covid-19, desde que comuniquem a sua adesão aos respetivos bancos.

Mais de 90 por cento do valor das Linhas de Crédito Covid-19 já foi atribuído, com mais 50 contratos de financiamento só este ano, segundo dados oficiais.

De acordo com um relatório do banco central, os novos 50 contratos de financiamento ao abrigo destas quatro linhas de crédito, com o aval do Estado, fechados entre janeiro e março de 2021, contribuíram para o aumento dos estoques utilizados e concedidos, respetivamente, em 2.021.000.000 milhões de escudos (1,8 milhões de euros) e 227.000.000 milhões de escudos (2.000.000 euros).

"Até março de 2021, tinham sido contratados 91 por cento do valor total de 3.300.000.000 escudos das quatro linhas de crédito covid-19", conclui o relatório do banco central, justificando desta forma o crescimento de 1,1 por cento do crédito à economia em Cabo Verde, nos primeiros três meses deste ano.

Até praticamente ao final de 2020, tinham sido aprovados mais de 350 contratos de crédito ao abrigo destas linhas de financiamento.

-0- PANA CS/DD 17junho2021