Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde agrava penas para crimes de abuso sexual contra crianças

Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento cabo-verdiano discute, nesta quarta-feira, na generalidade, um anteprojeto de lei do Governo sobre o agravamento de penas para crimes de abuso sexual a crianças em Cabo Verde, podendo estas penas chegar aos 14 anos de prisão, apurou a PANA na capital cabo-verdiana.

Trata-se de uma proposta, preparada em parceria com o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que reconhecem que este tipo de crime “tem vindo a aumentar na sociedade cabo-verdiana.”

Conforme o prólogo do diploma, “não sendo o único e típico meio, a violência e abuso sexual contra crianças têm acontecido no ambiente familiar repetidamente e de forma ocultada”, ou “por vizinhos."

A proposta incorpora a possibilidade de “atenuação especial da pena”, a aplicar quando, ao tempo da prática dos factos, a vítima tiver idade compreendida entre os 16 e 18 anos, e “quando a conduta do agente determinado por forte solicitação, provocação ou tentação da vítima.”

Contudo, esta atenuação não será aplicável quando a vítima estiver incapacitada por anomalia psíquica, sob influência de álcool, substâncias psicotrópicas ou em situação de extrema necessidade económica.

Para o proponente do diploma, a “inovação” desta legislação “é a de estabelecer o limite etário dos 16 anos como a fronteira entre a infância e a adolescência”, qualificando de natureza pública os crimes sexuais, se, ao tempo do seu cometimento, a vítima tiver a idade até 16 anos e de semipúblico para vítimas com os 16 aos 18 anos de idade.

“Esta alteração trazida à luz da presente lei, justifica-se com base no aumento dos crimes sexuais contra crianças, e, especialmente, se se aproveitam das vítimas em situações financeiras precárias, e, após o cometimento do crime, muitas das vezes o agente utiliza estratégia de comprar a consciência e vontade das vítimas e dos seus representantes legais, coagindo-os a desistirem do procedimento criminal, quando a criança tiver a idade superior a 14 anos, ou seja, nos casos (atualmente) dos crimes sexuais de natureza semipúblicos”, explica a nota introdutória.

Este projeto de lei agrava a moldura penal de forma generalizada a todos os tipos legais de crimes de violência e abuso sexual contra menores”, ao traçar “um quadro punitivo mais severo.”

“Neste âmbito, o aumento da moldura penal foi fixado não só para dissuadir a prática do ilícito, bem como para punir severamente o agressor”, define o preâmbulo da proposta.

Ao grosso dos tipos legais, foi estabelecido um mínimo legal de seis anos de prisão”, portanto sem possibilidade de suspensão de pena que é de até cinco anos pela legislação atual.

Com esta proposta de legislação, ficam tipificados os crimes de abuso sexual contra crianças, de até 16 anos de idade, punidos com penas de cinco a nove anos de cadeia, que podem ser agravadas em um ano.

Os mesmos delitos passam a ser punidos com a pena de prisão de sete a 12 anos de prisão, segundo o texto.

O crime de agressão sexual com penetração é  punida com oito a 14 anos de cadeia.

Genericamente, o crime de lenocínio de crianças, para “quem fomentar, favorecer, instigar, auxiliar, motivar, agenciar, negociar, facilitar o exercício de prostituição infantil ou a prática de atos sexuais” de criança de até 16 anos de idade é punido com seis a 10 anos de prisão, sendo ainda tipificado o crime de aliciamento a crianças para a prática de ato sexual no estrangeiro.

Para menores de 16 anos de idade, este crime prevê uma moldura penal de oito a 12 anos.

Também passa a estar tipificado o crime de ‘sexting’ infantil, praticado por quem, “através de telemóveis, tabletes, computadores ou outro equipamento informático”, envia “mensagens escritas ou sonoro de conteúdo sexual ou erótico”, para criança com idade inferior aos 16 anos de idade, sendo este punido com a pena de prisão de dois a cinco anos.

Idem para o turismo sexual infantil, que recorre a “promessa de vantagem monetária” ou outra, passível de sete a 12 anos de prisão.

Como medida de proteção às vítimas, esta nova legislação, que aguarda pela discussão e, depois, pela aprovação pelo Parlamento, prevê a criação de centros de proteção às vítimas, que devem ser distribuídos por todas as comarcas do país.

-0- PANA CS/DD 13out2020