Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde agrava penas contra agressões sexuais de crianças

Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento cabo-verdiano já tem em mãos, para a discussão e aprovação, o anteprojeto de lei de Crimes de Agressão e Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes e que propõe o agravamento penas de até 13 anos de prisão, apurou a PANA, quinta-feira, na cidade da Praia.

De um modo geral, a proposta “agrava a moldura penal de forma generalizada a todos os tipos legais de crimes de violência e abuso sexual contra menores”, com um “quadro punitivo mais severo".

O documento justifica que na proteção à liberdade sexual e à autodeterminação sexual das crianças é de se esperar a urgente intervenção penal severa.

No seu artigo sobre “agressão sexual com penetração” a menor de 16 anos, o diploma lei prevê para uma pena de prisão de oito a 13 anos, enquanto que para abuso sexual de menores entre 16 e 18 anos é prevista um castigo de até 10 anos de prisão efetiva.

Para casos de “lenocínio de crianças”, para “quem fomentar, favorecer, instigar, auxiliar, motivar, agenciar, negociar, facilitar o exercício da prostituição infantil ou a prática de atos sexuais de criança”, neste caso de idades compreendidas dos 10 aos 18 anos, a punição pode chegar a uma pena de prisão de sete a 12 anos.

De igual modo, passa a ser tipificado  o crime de “sexting infantil”, visando quem, “através de telemóveis, tabletes, computadores ou outro equipamento informático, proceder ao envio de mensagens escritas ou sonoras” de conteúdo sexual, para uma criança com idade inferior a 16 anos.

O agressor é punido com a pena de prisão de três a seis anos, que desce para um a quatro anos, quando envolve vítimas com idade dos 16 aos 18 anos.

A proposta tipifica também o crime de “turismo sexual infantil”, visando quem, “por intermédio de promessa de vantagem monetária, promessa de qualquer outra vantagem patrimonial, promessa de trabalho, ou ainda promessa de viagens”, praticar atos sexuais com menores de 16 anos.

Nestes casos, a pena pode ir de sete a 12 anos de prisão.

Fica também previsto que, para penas de prisão iguais ou superiores a 12 anos, os crimes que lhes dão origem só prescrevem 15 anos depois de praticados.

O documento foi preparado em parceria com o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, na sigla inglesa).

A sua nota explicativa indica que a nova proposta surge da necessidade de “aprimorar” a legislação já existente, estabelecendo “regras mínimas sobre definição dos tipos de crimes e as sanções aplicáveis”.

A proposta estabelece desde logo o limite etário dos 16 anos “como a fronteira entre a infância e a adolescência”, contrariamente ao quadro legal atual. 

Neste sentido, são qualificados “de natureza pública”, os crimes sexuais em que, quando foram cometidos, a vítima tinha até 16 anos.

Os crimes sexuais praticados em vítimas que, à data, tinham idade igual ou superior a 16 anos de idade e inferior a 18 anos são considerados "semipúblicos", sem prejuízo de, em caso de haver suicídio ou morte da vítima, o crime assumir a natureza pública”.

Esta alteração é justificada ainda “com base no aumento dos crimes sexuais contra crianças”, e sobretudo face aos casos em que os agressores “se aproveitam das vítimas em situações financeiras precárias”.

“Após o cometimento do crime, muitas das vezes o agente utiliza estratégias de compra de consciência e vontade das vítimas e dos seus representantes legais coagindo-os a desistir do procedimento criminal, quando a criança tiver a idade superior a 14 anos, ou seja, nos casos dos crimes sexuais de natureza semipúblico.

"Por outro lado, é necessário proteger sempre o menor de idade em qualquer circunstância”, lê-se no documento.

A nota explica que o objetivo passa por “melhor prever atos incriminadores nos respetivos tipos e que são os que facilitam a prostituição ou promovam a prostituição de menores em benefício de certos agentes”, além de punir “aqueles que, sendo maior de idade, recorrem à prostituição de menores, pagando os seus serviços sexuais para a satisfação da sua lascívia”.

Como forma de fazer o “acompanhamento da evolução global e revolução tecnológica que aumenta de forma desenfreada a práticas criminosas” passam ainda a ser previstos os “tipos de ilícitos cometidos no ciberespaço e vitimando as crianças”.

-0- PANA CS/IZ 27fev2020